• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Tarifa zero no transporte público de São Paulo: Entenda os planos e quando deve ocorrer
25 de novembro de 2023
China afirma que vários patógenos estão por trás do aumento de doenças respiratórias
26 de novembro de 2023
Published by on 26 de novembro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Com aplicação do voto de qualidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a dedutibilidade dos valores da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do IRPJ por considerar que a PLR descumpriu os requisitos da Lei 10.101/00 e também do acordo que se refere ao benefício.

A discussão principal nesse processo girou em torno de outro caso, o do acórdão 2401-003.288. Nesse acórdão, que já transitou em julgado, a decisão foi pela regularidade da PLR que tratava dos mesmos fatos. A diferença é que discutia a incidência de contribuições previdenciárias. Nesta quarta-feira, os conselheiros debateram se era o caso de analisar as condições da PLR para a questão do IRPJ ou se seria para aplicar o resultado do acórdão anterior.

A decisão, por unanimidade, foi por conhecer o processo. Na discussão sobre o mérito, parte dos conselheiros analisou as condições da PLR sobre os requisitos da Lei 10.101/00 e afastou a dedutibilidade do IRPJ. Outra parte deu provimento ao recurso do contribuinte para manter a dedutibilidade dos valores.

O caso trata de diretores não empregados que, após uma operação entre o Banco Pactual e o UBS, se tornaram empregados na nova estrutura e receberam a PLR. Prevaleceu o entendimento do conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que considerou que o pagamento da PLR não respeitou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que dispunha que os empregados contratados após três meses do início de cada semestre não fariam jus à PLR. Além disso, afirmou que a alteração da natureza de não empregado para empregado aconteceu apenas em novembro de 2006, sendo que o pagamento foi feito em fevereiro de 2007.

O advogado do contribuinte, Leandro Cabral e Silva, do Velloza Advogados, defendeu que a “autuação matriz” seria a que teve a decisão transitada em julgado, e que o IRPJ seria reflexo. Já a representante da PGFN, Patrícia Amorim, entendeu que houve violação da cláusula do acordo que impedia que novos empregados recebessem a PLR e que os diretores em questão estariam enquadrados como não empregados até o final de novembro de 2006.

O conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, relator do caso, defendeu o provimento do recurso do contribuinte. Em seu voto, a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira ressaltou que da forma como o recurso foi admitido, há a possibilidade de nova aferição de conformidade da PLR. No entanto, na avaliação da julgadora como o outro acórdão transitou em julgado, não caberia mais discussão sobre o tema.

O processo tramita com o número 16682.721177/2011-12.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Inflação do Carnaval sobe acima do IPCA e preços ficam 80% mais caros em 10 anos


Read more
4 de fevereiro de 2026

ONS calcula custo operacional de até R$4.870/MWh nesta quarta-feira com alta de temperaturas


Read more
4 de fevereiro de 2026

Despesa com funcionários públicos atinge maior valor em 4 anos


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress