A cena é comum em alguns restaurantes da Europa: basta pedir “tap water” ou “carafe d’eau” e o garçom traz uma jarra de água filtrada e gratuita. No Reino Unido, a regra vai além do costume: qualquer estabelecimento que venda álcool é obrigado por lei a oferecer água potável sem custo ao cliente.
Mas será que, no Brasil, posso exigir a famosa “água da casa” em um restaurante?
A resposta é: depende de onde você está.
Nos últimos anos, o país viveu um verdadeiro vaivém jurídico envolvendo leis estaduais e municipais que tentaram exigir água gratuita nos estabelecimentos. Algumas chegaram a ser aprovadas. Outras duraram poucos meses. Quase todas foram derrubadas na Justiça. E poucas ainda estão de pé.
São Paulo é o caso que mais chamou atenção no país.
Entre 2021 e 2023, a capital paulista viveu sob uma lei municipal que obrigava bares e restaurantes a oferecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes.
Em 2023, o governo estadual ampliou a prática com a Lei 17.747/23, que determinava que estabelecimentos deveriam servir água filtrada de graça e informar a cortesia no cardápio.
A lei, porém, durou pouco:
Foi suspensa menos de 24 horas após a sanção, por liminar do TJ-SP;
A ação foi movida pela CNTur (Confederação Nacional do Turismo);
Em 2024, o Órgão Especial do TJ-SP julgou a norma inconstitucional, citando violação à livre iniciativa, à liberdade econômica e à razoabilidade;
A lei municipal inicial também caiu.
Hoje, não existe qualquer obrigatoriedade de dar água gratuita em bares e restaurantes no estado de São Paulo.
Apesar da queda em São Paulo, algumas regiões brasileiras mantêm leis vigentes:
Uma lei distrital de 1998 segue vigente e obriga estabelecimentos a fornecerem água potável gratuitamente.
Uma lei estadual prevê a oferta gratuita de água filtrada. A constitucionalidade da lei é analisada pelo STF, em julgamento ainda não concluído. Enquanto não houver decisão final, a norma permanece em vigor.
Uma lei estadual obriga bares, restaurantes e hotéis a servirem água potável sem custo.
Fora esses casos, há iniciativas isoladas em municípios, mas nenhuma legislação nacional unificada.
Em 11 de junho de 2025, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, em decisão terminativa, o PL 5.569/2023, que pode mudar o cenário nacional.
Obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável em:
Bares
Restaurantes
Cafés
Lanchonetes
Hotéis
Casas noturnas
Eventos culturais ou esportivos
O texto aprovado incorporou uma emenda da própria comissão e unificou propostas semelhantes, que foram declaradas prejudicadas.
O projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão do Senado e só seguirá direto para a Câmara se nenhum senador apresentar recurso.
Mesmo assim, a tramitação não acabou: o texto ainda precisa ser analisado e votado pela Câmara e, depois, ser sancionado pela Presidência da República para virar lei.
Impacto direto nos custos dos estabelecimentos
Adequação às normas sanitárias e fiscalização
Redução de receita em itens de alta margem, como água engarrafada
Infraestrutura desigual de tratamento de água no Brasil
Água potável é necessidade básica
Reduz desigualdade de acesso à hidratação
Evita consumo desnecessário de plástico
Depende.
Se você estiver no DF, RJ ou Sergipe: sim. É lei, o estabelecimento deve fornecer água potável gratuita.
Se você estiver em São Paulo: não há obrigação. A oferta depende da política (e boa vontade) do restaurante.
Nos demais estados: na maioria, não há norma específica. A água gratuita pode existir como cortesia, não como direito.