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Published by on 5 de julho de 2023
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Os procuradores da Fazenda Nacional negociam a supressão do artigo 8º do PL 2384/23, que altera as regras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O dispositivo permite que a execução da transação, instrumento de acordo que extingue o litígio tributário, seja feita pela Receita Federal, retirando a atribuição exclusiva de procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União. O texto foi incorporado, esta semana, no relatório apresentado pelo deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

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O PL do Carf tem votação prevista para a tarde desta quarta-feira (5/7). No entanto, há discussões em curso relacionadas ao ponto central da proposta, que é o restabelecimento do voto de qualidade, de forma que o presidente da turma, representante da Receita Federal, faça o desempate dos processos sob análise do órgão.

Nesse momento, o PL do Carf tranca a pauta do plenário da Câmara, o que impede o início da votação do arcabouço fiscal e da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária. Os três temas são prioritários na agenda econômica do Palácio do Planalto.

Os representantes dos procuradores estiveram reunidos na noite de terça-feira (4/7) com o relator da matéria. Segundo o Jota apurou com uma fonte envolvida nas tratativas, há expectativa de que o dispositivo seja efetivamente retirado da proposta, embora o martelo não tenha sido batido pelo deputado Beto Pereira. A tendência é que o debate sobre a atribuição da Receita para executar a transição tributária seja discutido posteriormente.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) sustenta que a execução das transações tributárias, instituídas por lei aprovada em 2020, é de atribuição exclusiva de procuradores da Fazenda e da Advocacia Geral da União (AGU). A supressão do artigo 8º do PL do Carf também é defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Na aprovação da lei, concordou-se que a Receita é o órgão responsável por fazer a fiscalização, autuação e o lançamento do crédito tributário; e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é responsável pela cobrança desse crédito, inclusive na via administrativa”, argumenta a presidente do Sinprofaz, Iolanda Guindani, que também aponta possível inconstitucionalidade da proposta em debate.

Os analistas do JOTA PRO Poder avaliam que o impasse sobre o mérito da Reforma Tributária contaminou o debate sobre o PL do Carf e o arcabouço fiscal. Ou seja, divergências pontuais relacionadas a essas duas últimas matérias, que estão à frente na fila do plenário da Câmara, ganham maior amplitude enquanto não se alcança um acordo em relação à reforma, que enfrenta importantes resistências de diferentes setores da economia e de governos estaduais.

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