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Published by on 22 de novembro de 2022
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enviou à Casa Civil o anteprojeto de lei que institui o regime dos conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre outros pontos, o texto altera a remuneração e o limite de mandato dos julgadores, além de prever licença-maternidade e férias remuneradas aos profissionais.

O anteprojeto faz parte do pacote de sugestões da comissão de juristas para reforma do processo tributário e administrativo. Em setembro, o grupo encaminhou oito anteprojetos ao presidente do Senado – que posteriormente foram protocolados pelo parlamentar – e fez duas recomendações de alterações, sobre temas que fugiam ao escopo da comissão. A regulamentação da atividade dos conselheiros dos contribuintes do Carf é uma delas.

O texto encaminhado ao Executivo é fruto de uma contribuição feita pela Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) à comissão de juristas. O objetivo das alterações é diminuir a disparidade entre conselheiros do fisco e dos contribuintes no tribunal administrativo, reduzindo a rotatividade no órgão. Isso porque, enquanto os conselheiros do fisco são auditores fiscais, recebendo perto do teto da categoria, os conselheiros dos contribuintes recebem pouco mais de R$ 13 mil, e não têm direito a férias remuneradas e licença-maternidade.

“Como principais pontos de melhora temos no estatuto basicamente o estabelecimento de alguns direitos. É o caso da licença-maternidade remunerada, que as conselheiras dos contribuintes não recebem. É um direito importante e fundamental. Tem alguns outros direitos constitucionais, como 13º e férias, que os conselheiros não têm direito”, afirma Alexandre Evaristo Pinto, presidente da Aconcarf.

O anteprojeto encaminhado ao Executivo prevê que a gratificação dos conselheiros dos contribuintes não pode ser inferior a 90,25% da remuneração recebida pelo presidente do Carf. Além disso, institui licença-maternidade, férias remuneradas e afastamento de até 90 dias em caso de doença ou acidente.

Ainda de acordo com o texto, os conselheiros dos contribuintes poderão ter o mandato de dois anos prorrogado por até quatro vezes, podendo chegar a cinco aos presidentes ou vice-presidentes de turmas, câmaras ou seções. O limite atual é de três mandatos aos julgadores em geral e quatro a presidentes e vices.

Segundo a exposição de motivos, o objetivo da proposta é aproximar conselheiros do fisco e dos contribuintes, que apesar de terem atribuições semelhantes não possuem os mesmos direitos. “Quanto aos deveres, são Conselheiros iguais e possuem as mesmas exigências. Porém, no que se refere aos direitos decorrentes do cargo, a situação se diferencia completamente, pois não possuem a igual remuneração, tampouco férias ou licença maternidade remunerada, além de outros direitos proporcionados aos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional”, consta no texto.

Para Wesley Rocha, diretor da Aconcarf, “o envio do pedido para apresentação de Lei pela presidência do Senado ao Governo demostra a importância e necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de trabalho dos conselheiros dos contribuintes no Carf”. “Vamos seguir dialogando com o atual Governo, bem como com a  equipe de transição da próxima administração para atender a esses pleitos, que perpassam pelos direitos fundamentais da Constituição Federal”, diz.

As condições de trabalho dos conselheiros dos contribuintes do Carf também estão em pauta no Projeto de Lei 5.474/2016, que espera por parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. A proposta estabelece uma composição paritária nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e propõe que os julgadores sejam remunerados pelas confederações representativas da categoria.

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