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Queda do IOF: Como ficam as alíquotas após veto do Congresso

Na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram o projeto que revoga o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O projeto de decreto legislativo (PDL) foi aprovado inicialmente pela Câmara por 383 votos a 98. Em seguida, passou pelo Senado em votação simbólica — sem contagem nominal de votos — e segue agora para promulgação.

As novas alíquotas estavam em vigor desde 22 de maio e haviam sido reajustadas por um decreto publicado em 11 de junho. Com a revogação, voltam a valer as alíquotas anteriores do imposto para operações como câmbio, uso de cartões internacionais e concessão de crédito a empresas.

A equipe econômica contava com a arrecadação extra para ajudar no equilíbrio das contas públicas. A expectativa era de levantar R$ 10 bilhões em 2025. Na versão original do decreto, publicada em maio, a estimativa de receita chegava a cerca de R$ 20 bilhões.

Agora, o governo estuda medidas alternativas para compensar a perda de arrecadação, como novos bloqueios e contingenciamentos no Orçamento deste ano.

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Veja como ficam as alíquotas do IOF

Operação
Com decreto do governo
Após revogação do Congresso

Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos)
3,5%
3,38%

Compra de moeda estrangeira em espécie
3,5%
1,1%

Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)
3,5%
1,1%

Remessa para conta no exterior (investimentos)
1,1% (após recuo)
1,1%

Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)
0% (após recuo)
0%

Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)
3,5%
0%

Crédito para empresas (PJ)
0,38% + 0,0082% ao dia
0,38% + 0,0041% ao dia

Crédito para empresas do Simples Nacional
0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)
0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)

Crédito para MEI
0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano)
0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)

Operações de risco sacado
0,0082% ao dia (sem fixa)
Isento

Aportes em VGBL e similares (2025)
5% sobre excedente a R$ 300 mil
Isento

Aportes em VGBL e similares (2026)
5% sobre excedente a R$ 600 mil
Isento

 

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