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28 de fevereiro de 2023
Norma da Receita Federal que restringe alcance do Perse é ilegal, decide juiz
28 de fevereiro de 2023
Published by on 28 de fevereiro de 2023
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Anualmente milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A declaração é uma ferramenta do Governo Federal para verificar se o contribuinte está pagando mais ou menos tributos do que deveria. Existem alguns critérios para definir quem é obrigado a declarar imposto de renda.

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF

Conforme foi anunciado pelo governo federal quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficará isento de pagar Imposto de Renda. Essa regra deve passar a valer a partir de maio. 

No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98
–
–
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 869,36

Como declarar o imposto de renda pessoa física (IRPF)?

O contribuinte que se enquadra nos requisitos que obrigam a entrega da declaração de IRPF em 2023 tem três opções para realizar o envio das informações: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador. 

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados  solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

Vale destacar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração. Confira as limitações aqui.

Qual é o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023?

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser entregue a partir de 15 de março até o dia 31 de maio. No total, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Quem pode declarar em conjunto?

A Receita Federal permite que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.

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