A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que instituições financeiras e demais responsáveis tributários que recolheram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) menor durante a suspensão de decreto que aumentou alíquotas do tributo não são obrigados a fazer a cobrança retroativamente.
Apesar da liberação para os bancos, o fisco ponderou, no entanto, que “irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
Na quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar que retoma a vigência da maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou alíquotas do IOF, prevendo retorno da eficácia da medida de forma retroativa, com efeito desde sua edição.
Supremo Tribunal Federal (STF) aprova aumento do IOF; veja como ficam seus investimentos no Giro do Mercado de hoje: