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31 de dezembro de 2024
Published by on 31 de dezembro de 2024
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A Receita Federal editou uma portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), que dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito do Fisco.

A classificação é realizada com base nos seguintes critérios, no caso das pessoas físicas: valor dos rendimentos declarados; valor dos bens e direitos declarados; ou valor das operações em renda variável. No caso das pessoas jurídicas, os critérios são: receita bruta anual; valor declarado de débitos; ou valor das operações de importação ou exportação realizadas.

Segundo a portaria, são consideradas pessoas físicas diferenciadas os contribuintes que têm valor dos rendimentos declarados maior ou igual a R$ 15 milhões; valor dos bens e direitos declarados maior ou igual a R$ 30 milhões; e valor das operações em renda variável maior ou igual a R$ 15 milhões.

Classificam-se como pessoas físicas especiais aqueles que declaram o valor dos rendimentos maior ou igual a R$ 100 milhões; valor dos bens e direitos superior ou igual a R$ 200 milhões; e valor das operações em renda variável maior ou igual a R$ 100 milhões.

No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas pessoas jurídicas diferenciadas as empresas com receita bruta anual maior ou igual a R$ 340 milhões; valor declarado de débitos maior ou igual a R$ 80 milhões; e valor das operações de importação ou exportação maior ou igual a R$ 340 milhões. Enquadram-se como pessoas jurídicas especiais as empresas que tiverem receita bruta anual superior ou igual a R$ 2 bilhões; e valor declarado de débitos maior ou igual a R$ 500 milhões.

De acordo com a norma, a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com o objetivo de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionadas aos maiores contribuintes.

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