• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Republicanos atacam Biden e oscilação da moeda americana pode destravar ganhos de até R$ 23.163 para 10 mil brasileiros que seguem essa tese; veja como ser um deles
7 de outubro de 2023
‘Isso mesmo: o dólar vai acabar, confia’ – moeda e dívida americana disparam e especialista aponta a melhor saída para momento
8 de outubro de 2023
Published by on 8 de outubro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impeditivo à regulamentação da declaração de compensação, disciplinada pela Lei 9430/1996, por ato normativo da Receita Federal. Assim, não há ilegalidade no condicionamento de recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação à transmissão da Escrituração Fiscal Contábil (ECF) estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 1.765/2017, da Receita.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Os processos (AREsp 2.217.732/RJ e AREsp 2.156.015/SC) envolvem pedido de compensação de saldo negativo de IRPJ e CSLL. A discussão gira em torno da legalidade da restrição imposta pela IN 1.765, segundo a qual o fisco só poderia processar pedidos de restituição e declarações de compensação mediante prévia entrega da ECF. Para os contribuintes, os requisitos para análise do pedido de compensação decorrem da lei, e não poderiam ser estabelecidos por instrução normativa.

O AREsp 2.217.732/RJ teve decisão a favor do contribuinte no tribunal de origem, enquanto o AREsp 2.156.015/SC teve decisão contrária à empresa. Os ministros deram provimento ao recurso da Fazenda no primeiro caso e negaram provimento ao recurso do contribuinte no segundo.

A turma seguiu a jurisprudência do STJ sobre o tema, expressa em precedentes como o REsp 1.309.265/RS. Conforme o julgado, de relatoria do ministro Mauro Campbell, “não há óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à forma e procedimento, desde que respeitados os parâmetros previstos no Código Tributário Nacional.”.

Já no AgInt e no REsp 1.991.053/SP, o relator, ministro Gurgel de Faria, aplica ao caso a Súmula 83 do STJ, que prevê que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação da Corte se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. No caso concreto, o tribunal de origem havia concluído pela ausência de ilegalidade na exigência da ECF para processamento da declaração de compensação.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Santander (SANB11) e Itaú Unibanco (ITUB4) na lupa do mercado; o que esperar do Ibovespa hoje (4)


Read more
4 de fevereiro de 2026

Lotofácil 3604 faz um novo milionário; Mega-Sena encalha e prêmio vai a R$ 144 milhões


Read more
4 de fevereiro de 2026

Ações de software despencam; Alphabet divulga resultados; ouro sobe – o que está movendo os mercados


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress