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9 de dezembro de 2025
Published by on 9 de dezembro de 2025
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A segunda parcela do décimo terceiro (13°) salário vai cair na conta antes do previsto em 2025. O pagamento, que pela lei deve ser feito até 20 de dezembro, deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro. 

O motivo é simples: o dia 20 cai em um sábado, e a legislação trabalhista exige que o depósito seja realizado até o dia útil imediatamente anterior. 

Para milhões de trabalhadores, a mudança altera o planejamento financeiro do fim de ano, especialmente porque é a segunda parcela que chega já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. 

A seguir, veja como funciona o 13º, quem tem direito, como calcular o valor e quais são as regras que as empresas devem seguir. 

Por que o pagamento será antecipado? 

A lógica por trás da mudança não tem mistério: o pagamento precisa ser realizado até o dia útil imediatamente anterior ao prazo oficial sempre que ele cair em um sábado, domingo ou feriado. 

É exatamente o caso deste ano. 

Isso tem efeito prático direto: todos os trabalhadores com carteira assinada, além dos aposentados e pensionistas do INSS, receberão o valor um dia antes do padrão histórico. 

Como funciona o pagamento do 13º salário 

O chamado “salário extra” do fim de ano é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Ele deve ser pago em até duas parcelas, respeitando as seguintes regras: 

1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro. 

Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro. 

A parcela também pode ser antecipada junto com as férias, desde que o trabalhador solicite isso até janeiro. 

2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. 

Em 2025, será antecipada para 19 de dezembro devido ao fim de semana. 

É importante lembrar que o empregador pode pagar tudo de uma vez, mas não pode parcelar em três vezes ou mais. A lei só permite uma ou duas parcelas. 

Como calcular o 13º salário 

O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano. 

Regra dos 15 dias 

Para que um mês conte no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias naquele mês. Não é necessário ter trabalhado o mês inteiro. 

Cálculo proporcional 

Divida o salário bruto por 12 

Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025. 

O resultado é o valor total do 13º. 

A primeira parcela corresponde a metade do valor total, enquanto a segunda parcela traz os descontos obrigatórios (INSS e IR, quando houver). 

O que entra na base de cálculo 

Salário-base 

Adicional de insalubridade 

Adicional de periculosidade 

Adicional noturno 

Média de comissões 

Média de horas extras 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário? 

Trabalhadores contratados pela CLT 

Empregados domésticos 

Trabalhadores rurais 

Trabalhadores urbanos 

Trabalhadores avulsos 

Aposentados e pensionistas do INSS 

Todos estão protegidos pela legislação que determina o pagamento anual do abono. 

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento? 

O atraso pode gerar multa aplicada pela fiscalização trabalhista. 

O trabalhador pode denunciar o descumprimento à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por verificar irregularidades. 

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