A segunda parcela do décimo terceiro (13°) salário vai cair na conta antes do previsto em 2025. O pagamento, que pela lei deve ser feito até 20 de dezembro, deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
O motivo é simples: o dia 20 cai em um sábado, e a legislação trabalhista exige que o depósito seja realizado até o dia útil imediatamente anterior.
Para milhões de trabalhadores, a mudança altera o planejamento financeiro do fim de ano, especialmente porque é a segunda parcela que chega já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
A seguir, veja como funciona o 13º, quem tem direito, como calcular o valor e quais são as regras que as empresas devem seguir.
A lógica por trás da mudança não tem mistério: o pagamento precisa ser realizado até o dia útil imediatamente anterior ao prazo oficial sempre que ele cair em um sábado, domingo ou feriado.
É exatamente o caso deste ano.
Isso tem efeito prático direto: todos os trabalhadores com carteira assinada, além dos aposentados e pensionistas do INSS, receberão o valor um dia antes do padrão histórico.
O chamado “salário extra” do fim de ano é garantido pela CLT e pelo Decreto 57.155/1965. Ele deve ser pago em até duas parcelas, respeitando as seguintes regras:
1ª parcela: deve ser paga até 30 de novembro.
Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
A parcela também pode ser antecipada junto com as férias, desde que o trabalhador solicite isso até janeiro.
2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.
Em 2025, será antecipada para 19 de dezembro devido ao fim de semana.
É importante lembrar que o empregador pode pagar tudo de uma vez, mas não pode parcelar em três vezes ou mais. A lei só permite uma ou duas parcelas.
O valor depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano.
Para que um mês conte no cálculo do décimo terceiro, o trabalhador precisa ter atuado ao menos 15 dias naquele mês. Não é necessário ter trabalhado o mês inteiro.
Divida o salário bruto por 12
Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025.
O resultado é o valor total do 13º.
A primeira parcela corresponde a metade do valor total, enquanto a segunda parcela traz os descontos obrigatórios (INSS e IR, quando houver).
Salário-base
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Adicional noturno
Média de comissões
Média de horas extras
Trabalhadores contratados pela CLT
Empregados domésticos
Trabalhadores rurais
Trabalhadores urbanos
Trabalhadores avulsos
Aposentados e pensionistas do INSS
Todos estão protegidos pela legislação que determina o pagamento anual do abono.
O atraso pode gerar multa aplicada pela fiscalização trabalhista.
O trabalhador pode denunciar o descumprimento à Superintendência Regional do Trabalho, responsável por verificar irregularidades.