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Published by on 15 de dezembro de 2025
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A segunda parcela do décimo terceiro (13°) salário vai cair na conta antes do previsto em 2025. Pela lei, o pagamento pode ser feito até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o dia útil imediatamente anterior. Na prática, o dinheiro precisa entrar na conta do trabalhador até sexta-feira (19). 

Para milhões de trabalhadores, o detalhe não é pequeno: é justamente a segunda parcela que vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável, o que muda o valor final recebido. 

A seguir, veja por que o pagamento foi antecipado, quem tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer em caso de atraso.  

Por que o pagamento será antecipado?  

A regra é simples e está na legislação trabalhista: sempre que o prazo legal cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito até o dia útil anterior.  

Isso vale para todos os trabalhadores com carteira assinada. Aposentados e pensionistas do INSS, por sua vez, já receberam o benefício antecipadamente entre abril, maio e junho, como vem ocorrendo nos últimos anos.  

Quem tem direito ao décimo terceiro?  

Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao benefício:  

Trabalhadores contratados pela CLT  

Empregados domésticos  

Trabalhadores urbanos e rurais  

Trabalhadores avulsos  

Aposentados e pensionistas do INSS  

Para receber, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias com carteira assinada no ano. Esse período já conta como um mês inteiro para o cálculo.  

Também têm direito ao décimo terceiro (13°) trabalhadores em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente. 

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente, junto com a rescisão. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.  

Como calcular o valor do 13º salário  

O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Funciona assim:  

A cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 do salário  

Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral  

Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente  

A regra que beneficia o trabalhador também pesa contra em outro ponto: faltas sem justificativa por mais de 15 dias no mês podem eliminar aquele mês do cálculo do décimo terceiro.  

Atenção aos descontos da segunda parcela  

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem nenhum desconto. Já na segunda parcela, incidem: INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e FGTS (no caso do empregador). 

Esses valores aparecem em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.  

E se a empresa atrasar o pagamento?  

O atraso no pagamento do décimo terceiro pode gerar multa aplicada pela fiscalização trabalhista mediante denúncia à Superintendência Regional do Trabalho.  

O trabalhador não precisa “engolir” o atraso: a legislação é clara quanto ao prazo. 

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