• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Barômetros Globais sobem em maio, mas continuam em nível baixo, mostra FGV/Ibre
10 de maio de 2023
Receita lança programa de regularização de empresas após decisão do STJ sobre benefícios tributários
10 de maio de 2023
Published by on 10 de maio de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/5), a MP que institui novo marco legal de preços de transferência no Brasil (MP 1152/22) e adequa o país aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O texto aprovado na Câmara foi mantido, permanecendo o prazo de adesão até 2024. Leia a íntegra da proposta.

Com as novas regras, o governo não prevê um acréscimo substancial na arrecadação, apenas uma adequação do Brasil aos padrões de tributação internacionais definidos pela OCDE.

No entanto, a definição do prazo em que as empresas serão obrigadas a aderir às novas regras importa ao governo. Isso porque, até 2024, a adesão às regras é opcional, o que faz com que as empresas que estão sendo bitributadas não sejam mais, e com que as empresas que estão recolhendo menos tributos continuam utilizando as regras antigas e recolham menos. Essa movimentação causa um desequilíbrio na arrecadação fiscal do país.

Havia uma pressão, por parte de algumas multinacionais, para prorrogar o prazo de adesão até 2025. O preço de transferência é um critério usado para fins de tributação do IRPJ e da CSLL e impacta, principalmente, multinacionais, pois é uma forma de calcular a tributação incidente sobre operações internacionais entre empresas ligadas.

A medida, editada nos últimos dias de governo Bolsonaro, prevê o padrão arm’s length, que estabelece que, em operações internacionais, as empresas relacionadas devem utilizar os mesmos termos e condições que seriam acordados entre empresas não relacionadas. Atualmente, o Brasil usa um método baseado em margens fixas, o que é extinto pela MP.

A Receita Federal permitiu que as regras de preço de transferência possam ser usadas ainda em 2023 por meio da IN RFB 2.132/23, publicada no Diário Oficial no dia 24 de fevereiro. A medida pode integrar o Brasil à economia internacional, facilitando o investimento e, consequentemente, o desenvolvimento nacional. Ainda, pode evitar situações de bitributação ou dupla não tributação.

Assinantes JOTA PRO Tributos foram informados com antecedência de que o texto da Câmara seria mantido pelo Senado, apesar de pressão em contrário das multinacionais. A matéria, agora, segue para sanção presidencial.

 

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress