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Sob desempate pró-contribuinte, 60% dos casos saem de pauta na Câmara Superior

Nas duas semanas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após a volta do desempate pró-contribuinte, quase 60% dos processos que seriam julgados na Câmara Superior foram retirados de pauta. O dado é de levantamento realizado pelo JOTA a partir de informações divulgadas no site do tribunal administrativo. De um total de 262 casos pautados, 156 foram retirados de pauta a pedido de alguma das partes. Mesmo com as retiradas, pelo menos três casos foram decididos pelo desempate pró-contribuinte durante esse período.

Nas turmas baixas, as retiradas de pauta foram menos frequentes: 6,6% do total de processos. Ao considerar o número total, 15% dos processos incluídos nas pautas da Câmara Superior e das turmas baixas foram retirados nas últimas duas semanas.

Até o momento, o Carf só disponibilizou informação sobre os autores dos requerimentos na 1ª Turma da Câmara Superior. Dos 40 processos retirados, 30 foram por pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sete a pedido tanto da PGFN quanto do contribuinte e três por requerimento apenas do contribuinte.

Os pedidos de retirada, em sua maioria da PGFN, acontecem após a perda de vigência, em 2 de junho, da Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade (desempate pelo presidente da turma). Após a MP “caducar”, voltou a valer o desempate pró-contribuinte, instituído pela Lei 13.988/2020.

Segundo advogados que atuam no Carf, as retiradas são uma estratégia da PGFN para aguardar a votação do Projeto de Lei (PL) 2384/2023 no Congresso Nacional. O PL, com o mesmo teor da MP 1.160, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e passou a trancar a pauta na última quarta-feira (22/6). Ao JOTA, os tributaristas afirmaram que o adiamento do julgamento como estratégia é “parte do jogo”. No entanto, defenderam transparência e isonomia no processo de retirada de pauta.

Para pedir a retirada de pauta de um processo no Carf, as partes podem se basear em duas normas. Uma delas é o artigo 12 da Portaria Carf 3.364/22, que permite às partes a retirada de pauta de sessões virtuais caso prefiram que os julgamentos sejam presenciais. A outra é o artigo 56, parágrafo 1°, do Regimento Interno do Carf, que prevê que o presidente da turma poderá, a pedido do relator ou das partes, por motivo justificado, determinar o adiamento do julgamento ou a retirada do recurso de pauta.

Para Rejiane Prado, do Barbosa Prado Advogados, a retirada de pauta é “parte do jogo”. “A gente está vendo a conduta que o governo federal vem adotando na questão arrecadatória. Estão trabalhando bem forte nas pautas tributárias. O governo espera, dentro de alguns meses, trazer de volta o voto de qualidade. Enquanto essa possibilidade estiver no radar, a gente vai ver essa conduta da Procuradoria de retirar [os processos] de pauta. A gente viu essa estratégia sendo usada pelos contribuintes também”, lembrou a advogada.

Durante a vigência da MP 1160, alguns contribuintes obtiveram liminares na Justiça para que seus casos não fossem julgados enquanto o Congresso não apreciasse a questão do critério de desempate no Carf. Posteriormente, o governo editou a Portaria 139/2023, prevendo o aceite automático de pedidos de retirada de pauta enquanto a MP estivesse vigente. A autorização levou a pedidos de retirada de pauta em massa por contribuintes e ao esvaziamento da pauta.

Embora considere que os pedidos de retirada de pauta estão dentro da normalidade, Rejiane Prado observa que o deferimento pelo Carf deve obedecer a princípios como transparência e isonomia. A advogada chama a atenção, por exemplo, para o caráter genérico da possibilidade de retirada de pauta “por motivo justificado”. Ela observa que a aceitação do motivo alegado é subjetiva, ficando a critério de cada presidente de turma. Para Prado, o Carf poderia ser mais específico quanto às razões plausíveis para a retirada.

O advogado tributarista Carlos Augusto Daniel, sócio do escritório Daniel e Diniz Advocacia Tributária, acredita que enquanto não houver um critério definitivo para resolver os empates no Carf, haverá dificuldade para o retorno dos julgamentos regulares.

“Enquanto não se resolver um critério definitivo, o que você vai ter no final do dia são decisões absolutamente desiguais para contribuintes em situações análogas. A depender do dia que seu caso foi julgado, você pode estar sujeito ao voto de qualidade ou você pode estar sujeito ao desempate pró-contribuinte”, disse o advogado, que já foi conselheiro do Carf.

PGFN

Questionada pelo JOTA sobre os pedidos de retirada de pauta, a PGFN afirmou que considera diversos fatores ao definir os requerimentos, mas que a atuação não se baseia em “fatos que estão fora do âmbito de suas competências”, como é o caso do PL 2.384/23.

“Entre os fatores a serem considerados está a inclusão de processos complexos ou com matérias controvertidas em pauta de sessões virtuais, situação que permite às partes escolherem se é mais adequado o julgamento em sessões presenciais ou sessões virtuais. Vale ressaltar que, desde 2020, tanto a PGFN quanto os advogados dos contribuintes solicitam retirada de pauta de processos que foram pautados para sessões virtuais, no intuito de que tais processos sejam julgados em sessões presenciais”, afirmou o órgão.

No dia 1º de julho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a afirmar que o Carf não julgaria casos sensíveis até que o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisassem o tema. Enquanto o PL 2.384/23 tramita na Câmara dos Deputados, o STF tem pendente de julgamento as ADIs 6403, 6399 e 6415, por meio das quais questiona-se a validade do desempate pró-contribuinte previsto na Lei 13.988/2020.

Está pendente também no Supremo Tribunal Federal a ADI 7347, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a constitucionalidade da MP 1.160/23 nos trechos que reinstituíram o voto de qualidade. Posteriormente, o governo e a entidade apresentaram um acordo ao relator do processo, ministro Dias Toffoli, prevendo a exclusão de multa em casos decididos pelo método de desempate previsto na MP. No entanto, o ministro nunca chancelou o entendimento.

Em entrevista ao JOTA, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, disse que o órgão continuaria seus julgamentos normalmente sob a vigência do desempate pró-contribuinte. Higino ressaltou também que quem faz a estratégia de defesa é a PGFN, e que possibilidade de retirar os processos de sessões virtuais “existia desde sempre”. A Portaria Carf 10.786/20, a primeira a regulamentar a realização de sessões virtuais e a prever a retirada de pauta para julgamento presencial, foi publicada em abril de 2020, logo após o início da pandemia de Covid-19.

Entre os processos relevantes que saíram de pauta neste mês, há o 16682.722995/2015-66, do banco BTG Pactual, que discute amortização de ágio e representa um crédito tributário de R$ 1,9 bilhão. O processo 13656.000443/2002-16, que discutiria a necessidade de vinculação física entre o insumo importado e a mercadoria exportada para contribuintes beneficiários do regime de drawback na modalidade suspensão, também foi retirado. O processo envolve a Ferrero Rocher.

Demora na divulgação

A demora na divulgação dos itens retirados da pauta dos julgamentos agendados para 20 a 22/6, da 3ª Turma da Câmara Superior e das turmas ordinárias da 1ª Seção, causou incômodo entre advogados que atuam no Carf. A relação dos processos cuja retirada foi deferida só foi atualizada no site do tribunal às 15h de segunda-feira (19/6), menos de 24 horas antes do início das sessões virtuais, previstas a partir de 8h de terça-feira (20/6). Em geral, o Carf atualiza a lista na sexta-feira ou na manhã de segunda-feira anterior à sessão.

Um advogado afirmou à reportagem que teria um processo julgado com chances de ser decidido pelo desempate pró-contribuinte. No entanto, segundo ele, o caso foi retirado de pauta junto com outros que também discutiam valores elevados. “Foi retirado [de pauta] sem aviso prévio ou motivação do deferimento, a menos de 24 horas da sessão. Não dá tempo nem de impetrar um mandado de segurança [para que seja julgado]”, afirmou.

O JOTA procurou o Carf para perguntar o motivo de a divulgação dos itens retirados de pauta ter ocorrido somente na tarde de segunda-feira. Segundo o tribunal, ocorreu “um atraso de ordem operacional administrativa”. Conforme o órgão, será feito “o possível para que [o atraso] não se repita” e a divulgação dos itens retirados “volte ao padrão habitual”.

Desempate pró-contribuinte

Apesar das retiradas de pauta, o Carf aplicou o desempate pró-contribuinte em pelo menos três ocasiões desde a perda de vigência da MP 1.160. Em dois casos, a 1ª Turma da Câmara Superior reverteu seu entendimento anterior e afastou a concomitância das multas isoladas e de ofício. As decisões aconteceram nos processos 12571.720074/2016-46, da Cescage Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Ltda e no 15504.729918/2014-44 da Cemig Distribuidora.

A discussão em relação à concomitância da multas gira em torno da possibilidade ou não de aplicar ao mesmo tempo ao contribuinte a multa isolada, por descumprimento de obrigação acessória ou ilícito tributário, e a multa de ofício, por descumprimento da obrigação principal. Para alguns conselheiros, a aplicação de ambas caracterizaria bis in idem, ou seja, duas vezes a mesma coisa. Outros entendem que são penalidades distintas e podem ser aplicadas em conjunto.

O tema da concomitância de multas foi decidido a favor dos contribuintes pela primeira vez na Câmara Superior do Carf em 2021, após a instituição do desempate pró-contribuinte pela Lei 13.988/2020. Depois, houve virada pró-fisco com a substituição do ex-conselheiro Caio Quintella, que votava pela impossibilidade de concomitância, pelo conselheiro Gustavo da Fonseca, que tem posicionamento contrário. O placar continuou pró-fisco sob a MP do voto de qualidade. Agora, a jurisprudência voltou a ser favorável às empresas.

O outro processo decidido pelo desempate pró-contribuinte foi o 12898.000200/2008-50, também julgado pela 1ª Turma da Câmara Superior. A decisão foi por afastar a incidência da IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre recursos recebidos pela Lei Rouanet por uma produtora de filmes. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. O julgador defendeu que os recursos recebidos pela empresa não tinham característica de receita, porque poderiam ser devolvidas caso o filme não fosse realizado, e portanto, não poderiam ter a incidência dessa tributação.

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