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14 de setembro de 2023
Published by on 14 de setembro de 2023
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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a liminar que determinou que a União não considere possíveis irregularidades na compensação de créditos para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal em favor do Distrito Federal e dos entes a ele vinculados. Trata-se de referendo na ACO 2.988.

A liminar foi concedida em 22 de agosto e vale até o fim do julgamento da ação envolvendo a compensação de contribuições previdenciárias entre diferentes regimes.

De um lado, o Distrito Federal alega que os créditos já foram compensados. De outro, a União questiona a regularidade dessas compensações. Por meio da liminar, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União não deve considerar eventuais irregularidades nessas compensações para fins de emissão das certidões.

Barroso votou para referendar a liminar e foi acompanhado por todos os outros colegas.

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