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21 de outubro de 2023
Published by on 21 de outubro de 2023
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Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a constitucionalidade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), ambos do estado do Rio de Janeiro. A fruição de benefícios de ICMS na unidade da federação está condicionada aos depósitos nos dois fundos, criados respectivamente pelas leis 7.428/2016 e 8.645/2019, e destinados a promover o equilíbrio das contas públicas estaduais. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635.

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Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que concluiu que não houve a criação de um tributo por meio dos fundos, mas apenas a redução transitória de benefícios fiscais de ICMS em prol do equilíbrio fiscal do estado do Rio.

Porém, Barroso destacou que as leis que instituíram os fundos não consideraram a não-cumulatividade. Assim, o relator estabeleceu que o contribuinte tem direito a compensar o que for devido em cada operação com o crédito referente ao valor cobrado nas etapas anteriores. Além disso, para o julgador, as receitas destinadas aos fundos não podem ser vinculadas a um programa governamental específico.

O ministro André Mendonça divergiu do relator. Mendonça considerou a ADI integralmente procedente. Para ele, houve violação do artigo 167, inciso IV da Constituição Federal (vedação da vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa) e a violação do art. 155, § 2º, inc. XII, g, da Constituição Federal (inobservância da forma definida em lei complementar para concessão de benefícios do ICMS, ou seja, necessidade de autorização do Confaz). Para Mendonça, houve prorrogação do benefício fiscal, à margem da autorização do Confaz.

Os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam a divergência. Porém, Zanin seguiu apenas o fundamento relacionado ao Confaz. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Barroso, formando maioria a favor do entendimento do relator.

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