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14 de dezembro de 2022
Published by on 14 de dezembro de 2022
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Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento dos dois recursos que discutem a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras.

Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, propôs que apenas receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviços das instituições financeiras podem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins até a edição da Emenda Constitucional 20/1998. Essa emenda constitucional deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação.

Para advogados ouvidos pelo JOTA, na prática, o voto afasta, até a EC 20/98, a cobrança das contribuições sobre outras receitas, incluindo as financeiras. O recurso se restringe a discutir a cobrança antes dessa emenda. Caso esse entendimento prevaleça, a União estima impacto de R$ 105,2 bilhões em cinco anos, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

O relator foi o único a votar. Com o pedido de vista, não há previsão para o julgamento dos RE 609096 (Tema 372) e do RE 880143 ser retomado.

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