• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira
25 de janeiro de 2023
Wall Street fecha perto da estabilidade sob impacto de orientação corporativa fraca
25 de janeiro de 2023
Published by on 25 de janeiro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu o julgamento do recurso que discute a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica na pauta do plenário físico da próxima quinta-feira (2/2). O caso será definido no RE 700.922 (Tema 651)

Já a ação que discute a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física ficou para o dia 23 de março. O caso será julgado na ADI 4.395.

+JOTA: Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril

No primeiro caso, o julgamento do mérito foi concluído em 16 de dezembro. Por maioria, os ministros reconheceram a constitucionalidade da contribuição ao Funrural. A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, nos moldes do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994. Com a decisão, a União evita uma perda de R$ 12,2 bilhões em cinco anos para as contas públicas, conforme dados da LDO de 2023.

Um dos fundamentos para considerar a cobrança constitucional é que a Emenda Constitucional 20/1998 autoriza essa tributação. Essa emenda deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação.

No entanto, em função das distintas linhas apresentadas pelos ministros nos votos, o caso foi suspenso para fixação de tese em momento posterior, o que está previsto para ocorrer na próxima quinta-feira (2/2).

Funrural para pessoas físicas

Em sessão virtual finalizada em 16 de dezembro, os ministros do STF formaram placar de 6X5 para decidir que é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física.

Por outro lado, a maioria dos ministros proibiu a sub-rogação instituída pelo artigo 30, IV da Lei .8.212/91. Em outras palavras, a maioria concluiu que a empresa adquirente (da produção), consumidora ou consignatária ou a cooperativa não são obrigadas a recolher a contribuição em nome do produtor rural pessoa física. Para os magistrados, a obrigação é exclusiva desses produtores, não havendo, até agora, lei que discipline a sub-rogação. Desse modo, frigoríficos, por exemplo, não são obrigados a recolher a contribuição em nome do produtor rural pessoa física.

Mesmo com a maioria formada, em função das diferentes linhas dos votos, os ministros decidiram suspender o julgamento, mas apenas com o objetivo de proclamar o resultado em sessão presencial, o que deve ser feito em 23 de março.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Risco climático ganhará peso crescente na classificação soberana, diz Fitch


Read more
4 de fevereiro de 2026

CNI aponta juros como responsáveis por desaceleração da indústria


Read more
3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress