• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
BCE estará em melhor posição de reavaliar perspectiva de inflação em dezembro, diz Guindos
13 de novembro de 2023
Associação pede transparência na contratação de serviços audiovisuais
13 de novembro de 2023
Published by on 13 de novembro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por 6×5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo do estabelecimento empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. A decisão se deu no RE 704.815 (Tema 633), julgado com repercussão geral no plenário virtual.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o julgador, só há direito aos créditos de ICMS no caso de bens que se integram fisicamente à mercadoria a ser exportada.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

O ministro propôs a seguinte tese para o Tema 633: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”.

Para Mendes, no caso das exportações, o texto constitucional só autoriza os chamados créditos físicos, ou seja, o creditamento sobre bens que se tornam parte da mercadoria, excluindo os chamados créditos financeiros, que são aqueles sobre as aquisições de bens do ativo fixo da empresa e a serem utilizados ou consumidos na fabricação dos itens.

Segundo o ministro, eventual ampliação da opção constitucional teria de ser feita por meio de lei. “É plenamente possível, e, inclusive, recomendável do ponto de vista de política econômica a concessão de maiores benefícios  à exportação, desde que regulamentados por lei, tendo em vista, inclusive, a quantidade de detalhes exigidos para a operabilidade dessas benesses fiscais”, observou o ministro.

Mendes afirmou ainda que não há cumulação de incidência tributária no caso de bens consumidos no processo produtivo, não cabendo, portanto, o aproveitamento de créditos.

“Se o bem é consumido no processo de produção da mercadoria, não haverá cumulatividade de incidências. Indubitavelmente, há repercussão econômica, o que se chama de resíduo tributário, mas não cumulatividade de incidências sobre a mesma mercadoria”, disse.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Ficou vencida a posição do relator, o ministro Dias Toffoli. Para Toffoli, com a Emenda Constitucional (EC) 42/03, passou a ser possível o creditamento sobre bens de uso e consumo utilizados na fabricação de produtos a serem vendidos para o exterior, ainda que não se incorporem fisicamente à mercadoria final.

Embora tenham divergido no mérito, tanto o ministro Gilmar Mendes quanto o ministro Dias Toffoli haviam concordado em unificar a discussão do RE 704.815 (Tema 633) e do RE 66.2976 (619). O segundo processo discute a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre a aquisição de bens do ativo fixo da empresa, relacionados à produção de bens destinados à exportação. Como, para Toffoli, os bens do ativo fixo estão incluídos entre bens de uso e consumo, a proposta era cancelar o Tema 619 e aplicar ao recurso o Tema 633.

Porém, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque no julgamento virtual do RE 662.976, o que significa que o placar será zerado, e a discussão será reiniciada no plenário físico. Quando o processo foi destacado, o placar estava em 4×2 para permitir o aproveitamento dos créditos.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025; governo revoga mais assageiros no Santos Dumont


Read more
4 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025; governo revoga mais assageiros no Santos Dumont


Read more
4 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025; governo revoga mais assageiros no Santos Dumont


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress