• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Carf permite crédito de PIS/Cofins no armazenamento e distribuição de combustíveis
12 de abril de 2024
Presidente do Banco Mundial promoverá reformas internas em reuniões com FMI
12 de abril de 2024
Published by on 12 de abril de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de locações de bens móveis e imóveis. Por 7 votos a 3, prevaleceu o entendimento de que a tributação sempre esteve autorizada pelo texto constitucional.

Com a vitória no Supremo, a União evita uma perda de R$ 36,2 bilhões para um período de cinco anos, conforme estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. A cifra, no entanto, é questionada por advogados ligados aos dois processos, que alegam que há apenas algumas dezenas de ações judiciais tratando do tema.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Foi vitoriosa a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs a tese de que o conceito de faturamento previsto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, com a redação anterior à Emenda Constitucional (EC) 20/1998, não tem interpretação restrita à venda de mercadorias e serviços, abrangendo todas as receitas da atividade empresarial. Desse modo, a cobrança vale mesmo para o período anterior à EC 20/1998.

Ficou vencido o entendimento do ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 659.412, e do ministro Luiz Fux, relator do RE 599.658. Para ambos, o conceito de faturamento só passou a ser amplo, incluindo o conceito de receita, após a EC 20/1998.

O Plenário fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Já o entendimento do ex-ministro Marco Aurélio e do ministro Fux teve a adesão dos ministros Edson Fachin e André Mendonça.

O voto do ministro aposentado Marco Aurélio foi considerado no RE 659.412, relatado por ele e cujo julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual em 2020. O ministro André Mendonça, que ocupou a vaga que era de Marco Aurélio, não votou no caso. Já no RE 599.658, o voto de Marco Aurélio não foi considerado, e o de Mendonça foi computado.

Poucos processos

O advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Dunley Gomes Advogados, que representa a Sea Container do Brasil Ltda., avalia que a linha adotada pelo STF hoje difere da interpretação que prevaleceu na Corte até, pelo menos, o ano 2005, no sentido de que o conceito de faturamento previsto no artigo 195, I, da Constituição, com redação anterior à EC 20/98, é restrito, aplicando-se só à venda de mercadorias e prestação de serviços. Ou seja, o conceito não abrangeria receitas de locações, que não integrariam a base de PIS/Cofins.

Para o defensor, essa mudança jurisprudencial poderia abrir espaço a uma modulação de efeitos da decisão desta quinta-feira. Porém, Dunley afirmou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar a possibilidade de oposição de embargos de declaração.

O advogado ainda afirmou que são “poucas” as ações sobrestadas aguardando decisão sobre o tema. Ele disse não ter estimativa do número de ações relativas à locação de bens móveis, mas acredita que seja uma quantidade inferior aos processos relativos aos bens imóveis.

Ontem, o advogado do caso que trata de bens imóveis, Luiz Gustavo Bichara, afirmou que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicavam 92 processos sobrestados sobre o assunto. Em razão do número reduzido de processos, Bichara questionou o impacto financeiro previsto pelo governo na LDO 2024. O advogado Marco André Dunley Gomes também acredita que a estimativa de R$ 36 bilhões não corresponde à realidade.

A procuradora-geral adjunta de representação judicial da PGFN, Lana Borges, disse hoje à reportagem que as argumentações da União foram contempladas nas teses estabelecidas pelo STF no julgamento dos Temas 630 e 684.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress