• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Privatização da Sabesp (SBSP3): São Paulo pode criar uma empresa municipal de saneamento; confira a agenda desta sexta (20)
20 de outubro de 2023
Ueda, do BOJ, promete manter “pacientemente” política monetária ultrafrouxa
20 de outubro de 2023
Published by on 20 de outubro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do IPI sobre a saída de produtos importados para transporte a estabelecimento do mesmo grupo econômico. O colegiado aplicou ao caso concreto o entendimento adotado no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do EREsp 1403532/SC (Tema 912). No julgamento, realizado em 2015, ficou estabelecido que é legítima a incidência de IPI na saída do produto para revenda.

O caso de agora (REsp 1660349/SC) foi julgado pelo colegiado após o contribuinte interpor agravo contra decisão monocrática do ministro Francisco Falcão dando provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reformar acórdão do TRF4.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

O advogado do contribuinte, Rodrigo Alarcon, defendeu em sustentação oral que não houve industrialização ou transferência de titularidade dos produtos, não se verificando, portanto, a hipótese de incidência do IPI.

O defensor disse ainda que o Tema 912 não se aplica ao caso concreto. “A discussão que está neste processo não é uma operação de revenda, mas uma mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo grupo”, argumentou.

Alarcon também citou precedentes da 1ª Turma do STJ com decisões favoráveis ao contribuinte em discussões semelhantes, como o REsp 1402138/RS, julgado em 2020, e 1818386/MG, julgado em 2022. Porém, a turma acompanhou de forma unânime o voto do relator.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

Santander (SANB11) e Itaú Unibanco (ITUB4) na lupa do mercado; o que esperar do Ibovespa hoje (4)


Read more
4 de fevereiro de 2026

Lotofácil 3604 faz um novo milionário; Mega-Sena encalha e prêmio vai a R$ 144 milhões


Read more
4 de fevereiro de 2026

Ações de software despencam; Alphabet divulga resultados; ouro sobe – o que está movendo os mercados


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress