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19 de junho de 2023
Published by on 19 de junho de 2023
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Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a gestão de fundos de investimento situados no exterior. Os ministros negaram provimento a recurso da empresa contra decisão monocrática do relator, ministro Herman Benjamin.

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A turma acompanhou a posição de Benjamin, que fundamentou o voto na jurisprudência do STJ sobre o tema. Segundo o relator, a Corte tem jurisprudência no sentido de que o resultado do serviço prestado por empresa sediada no Brasil de gestão de carteira de fundo de investimento, ainda que constituído no exterior, realiza-se no lugar onde está situado o estabelecimento prestador, conforme o julgamento do AREsp 1.150.353, em 2021. O ministro citou ainda outro precedente, o julgamento do AREsp 1.446.639 julgado em 2019.

Além disso, conforme Benjamin, a discussão pretendida pelo contribuinte exigiria análise de caráter fático-probatório, o que não faz parte da competência do STJ.

A advogada da empresa, Renata Andrea Joner Parry, defendeu em sustentação oral que não deveria haver incidência do ISS sobre os serviços, uma vez que sua utilidade ocorre no exterior. “A nossa cliente presta serviços exclusivamente para fundos de investimento no exterior. O resultado, para empresas estrangeiras, ocorre sempre no exterior. O Verde tem uma filial que cuida exclusivamente da gestão de fundos brasileiros e para esses recolhe o ISS, em valores milionários”, afirmou.

A advogada requereu ainda que, no caso de não provimento do recurso, a turma sobrestasse o processo para aguardar julgamento da Corte Especial sobre o tema. No entanto, o colegiado acompanhou de forma unânime o entendimento do relator.

O caso foi julgado no RESp 2.039.633 e envolve de um lado, o Verde Serviços Internacionais S.A, e do outro, a Prefeitura de São Paulo.

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