• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Haddad: Não posso estar mal informado sobre dados do Perse porque quem me informa é Receita
19 de fevereiro de 2024
‘Prévia do PIB’, indicador do banco Central tem alta de 2,45% em 2023
20 de fevereiro de 2024
Published by on 20 de fevereiro de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do contribuinte e manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos a título de tributos pagos indevidamente. Por unanimidade, os magistrados concluíram que, como a empresa deduziu esses valores na apuração do Lucro Real em um exercício anterior, quando ela recebe esses tributos de volta, eles constituem receita nova, devendo ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

No regime do Lucro Real, a empresa paga o IRPJ e a CSLL sobre o chamado lucro contábil, que considera a diferença entre receitas e despesas. Com a decisão, os ministros validaram o artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023. Segundo esse dispositivo, “os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.

O caso difere do Tema 962 do Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, em 2022, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito, ou seja, na devolução de tributos pagos indevidamente. O caso julgado no STJ trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os tributos em si e especificamente no regime do Lucro Real.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que a sistemática de tributação definida pelo artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo SRF 25/2023 é compatível com a lei e é confirmada por precedentes do STJ.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

A ministra ressaltou que, ao recompor o patrimônio da pessoa jurídica, o montante antes deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL “compõe as bases de cálculo desses tributos por constituir acréscimo patrimonial”. “A disponibilidade dos valores ocorre com a efetiva recomposição do patrimônio”, ressaltou Costa.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress