• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Haddad passa recado para Lula e Congresso sobre fiscal; confira a agenda desta quarta (20)
20 de dezembro de 2023
Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023
20 de dezembro de 2023
Published by on 20 de dezembro de 2023
Categories
  • Sem categoria
Tags

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. As reservas técnicas são um investimento que as seguradoras são obrigadas a fazer como garantia de cobertura de eventuais riscos de suas operações.

As empresas alegaram que essas reservas são uma obrigação imposta pela legislação e que as receitas financeiras são mera receita passiva, não sendo resultado de qualquer atividade delas. Ainda assim, sustentaram, se houvesse alguma atividade, essas receitas não se relacionariam à atividade típica dessas operadoras.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, concluiu que essas receitas devem ser tributadas por serem relacionadas aos negócios das operadoras. O magistrado afirmou que, no julgamento do Tema 372, no qual se discutiu a definição da receita bruta operacional das instituições financeiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) não deixou dúvidas sobre a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras advindas de investimentos de recursos próprios.

Falcão ressaltou que a incidência do PIS e da Cofins “independe da caracterização do ingresso financeiro como especificamente representativo de uma contraprestação”, ou seja, de uma atividade da empresa. “Concluo que as receitas financeiras advindas dos investimentos das reservas técnicas são receitas operacionais porque relacionadas ao conjunto dos negócios das empresas seguradoras no empenho das atividades que lhes são próprias”, disse o relator.

No caso concreto, os magistrados negaram provimento aos recursos das seguradoras. O julgamento se deu no REsp 2.052.215, que envolve as empresas Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros, BrasilVeículos Companhia de Seguros, Mapfre Seguros Gerais, Mapfre Affinity Seguradora, Vida Seguradora e Mapfre Vida.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress