• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Ucrânia recebe US$1,5 bi em financiamento no âmbito do programa do Banco Mundial
30 de março de 2024
Acrefi: previsão de alta do PIB 2024 sobe a 2,3% por expectativa de mais estímulos do governo
30 de março de 2024
Published by on 30 de março de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesa com frete de veículo da fábrica para a concessionária com o objetivo de revenda. A decisão representou uma uniformização da jurisprudência da 1ª e 2ª Turmas, que divergiam sobre o assunto. Os julgadores seguiram a posição do relator, o ministro Francisco Falcão, que aplicou à discussão o Tema 1.093 do STJ.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Conforme o Tema 1.093, fixado em 2022, “é vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A decisão não é em sede de recurso repetitivo, ou seja, não é de aplicação obrigatória para os demais tribunais. Porém, é um precedente importante, pois pacifica a interpretação sobre o assunto no STJ e tende a ser seguida por outros órgãos do Judiciário.

A tributação monofásica é uma modalidade de cálculo de impostos com base na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, diminuindo a incidência nas etapas posteriores de comercialização e facilitando a fiscalização por parte do fisco. A cadeia produtiva de veículos automotores está sujeita à tributação monofásica de PIS e Cofins.

No caso concreto, a Fazenda Nacional recorreu da decisão do tribunal de origem permitindo o creditamento, mas sofreu derrota na 1ª Turma. Como havia precedentes em sentido oposto na 2ª Turma, a Fazenda opôs embargos de divergência para pacificação da questão pela 1ª Seção.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

O ministro Gurgel de Faria, que também integra a 1ª Turma, disse que sempre teve posição contrária ao creditamento. Porém, em razão do princípio da colegialidade, acompanhava os demais ministros para permitir a tomada de créditos de PIS e Cofins. “Agora, me sinto à vontade para adotar minha posição original, acompanhando o relator”, comentou. Os outros ministros da 1ª Seção também votaram com o relator.

Share
0

Related posts

4 de fevereiro de 2026

CNI aponta juros como responsáveis por desaceleração da indústria


Read more
4 de fevereiro de 2026

Risco climático ganhará peso crescente na classificação soberana, diz Fitch


Read more
3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress