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Tarifa de 50%: Quais produtos ficaram de fora da maior taxação do mundo?

A tarifa de 50% imposta por Donald Trump contra os produtos brasileiros importados para os Estados Unidos entra em vigor nesta quarta-feira (6). Trata-se da maior taxação já aplicada pelos EUA contra qualquer país.

Apesar da rigidez, o pacote prevê cerca de 700 exceções, que incluem itens como suco de laranja, combustíveis, fertilizantes, aeronaves civis, veículos e algumas categorias de metais e madeira. Com isso, esses produtos continuarão sendo importados com as tarifas já vigentes.

Ainda assim, a nova medida atinge 95 categorias de mercadorias, que somaram mais de 3,8 mil itens exportados pelo Brasil em 2024, segundo dados da Comissão de Comércio Internacional dos EUA. O café e a carne ainda poderão ser poupados da tarifa nos próximos dias.

Tarifa de 50% contra o Brasil começa a valer e resultado do Itaú (ITUB4) agita o mercado — acompanhe no Giro do Mercado de hoje:

Veja os produtos que ficaram de fora da tarifa de 50%

Castanha do Brasil com casca, fresca ou seca

Polpa de laranja; suco de laranja congelado e não congelado com valor Brix <20, não concentrado ou outro

Mica bruta

Minério de ferro aglomerado e não aglomerado

Minérios de estanho e concentrados

Carvão, antracite, mesmo pulverizado, mas não aglomerado, carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado, carvão, exceto antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado, carvão, briquetes, ovóides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir do carvão

Lignite (exceto azeviche), mesmo pulverizada, mas não aglomerada

Fenóis provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, com predominância de constituintes aromáticos (mais de 50% em peso de hidroxibenzeno), e outros não especificados

Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, provenientes da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos similares, em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza igual ou superior a 75% em peso.

Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos similares em que o peso dos constituintes aromáticos exceda o dos constituintes não aromáticos, nesoi

Breu, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais

Coque de piche, obtido a partir de alcatrão de hulha ou outros alcatrões minerais

Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, brutos, testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou mais

Combustível de óleo leve para motores, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações contendo 70% ou mais em peso desses óleos, exceto as que contêm biodiesel e outros óleos não residuais

Naftas (exceto combustíveis para motores ou misturas de combustíveis para motores) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Outras misturas leves de hidrocarbonetos (nesoi), contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações (nesoi) contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto aqueles que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturados), de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações que contenham em peso 70% ou mais desses óleos, exceto os que contêm biodiesel e exceto óleos residuais, testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou mais

Combustível de aviação do tipo querosene, proveniente de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Querosene para motores, para mistura de combustível de motor ou outros (exceto querosene para aviação), proveniente de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações que contenham em peso 70% ou mais desses óleos, exceto os que contêm biodiesel e exceto óleos residuais

Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto os brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados

Graxas lubrificantes, contendo no máximo 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros óleos usados

Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel e outros que não óleos usados

Misturas de hidrocarbonetos que contenham, em peso, não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto individual, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos

Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos

Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturados), de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto brutos), ou preparações que contenham em peso 70% ou mais desses óleos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais, testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou mais

Combustível de aviação do tipo querosene, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, provenientes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto petróleo bruto) ou preparações contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel e exceto óleos residuais

Querosene (exceto querosene de aviação, combustível para motores ou mistura de combustíveis para motores, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto brutos) ou preparações que contenham, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuais

Óleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)

Resíduos de destilados e óleo combustível residual (incluindo misturas), testados abaixo de 25 graus API ou com 25 graus API ou mais

Combustível residual de motor ou estoque de mistura de combustível de motor

Querosene residual ou naftas

Óleos lubrificantes residuais, com ou sem aditivos

Resíduos de graxas lubrificantes, contendo, no máximo, 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animais marinhos) ou vegetal

Outros resíduos de óleos lubrificantes e graxas

Misturas de hidrocarbonetos de óleo residual contendo no máximo 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único

Outros óleos residuais

Gás natural liquefeito, propano liquefeito, butanos liquefeitos, etileno, propileno, butileno e butadieno liquefeitos

Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, não gasosos

Gás natural, em estado gasoso

Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural

Vaselina

Parafina (mesmo corada), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% em peso de óleo

Cera de Montana (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo

Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, ceras de linhito e turfa, ozocerita), obtidas por síntese

Coque de petróleo calcinado e não calcinado

Betume de petróleo

Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos

Xisto betuminoso ou betuminoso e areias betuminosas

Betume e asfalto, naturais; asfaltitos e rochas asfálticas

Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou piche de alcatrão mineral

Energia elétrica

Silício contendo em peso menos de 99,99%, mas não menos de 99%, e silício contendo em peso menos de 99%

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

Óxido de alumínio, exceto corindo artificial

Óxidos e cloretos de estanho

1,2-dicloropropano (dicloreto de propileno) e diclorobutanos

Hexacloroetano e tetracloroetano

Cloreto de sec -butila

Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros

Adubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

Fertilizantes minerais ou químicos contendo nitrogênio, fósforo e potássio, ou contendo fósforo e potássio

Tubos, canos e mangueiras rígidos de polímeros de etileno, propileno, cloreto de vinila ou outros plásticos (nesoi); e tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, com pressão de ruptura mínima de 27,6 MPa, incluindo os nesoi, com ou sem acessórios, não reforçados nem combinados com outros materiais

Acessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi

Juntas, arruelas e outras vedações de plástico

Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de cartões Jacquard; Cartões Jacquard e cabeças Jacquard para máquinas de tecer mecânicas e suas partes; e Folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo

Revestimento para cabos de desviadores de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios de pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento certo, de plástico

Outros artigos de plástico, nesoi

Formas de perfil de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura

Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada (exceto borracha endurecida), com acessórios, não reforçados nem combinados com outros materiais, ou reforçados/ combinados apenas com metal, matérias têxteis ou outros materiais (nesoi)

Pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves

Pneus recauchutados, de borracha, do tipo utilizado em aeronaves

Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves

Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura

Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não destinadas a veículos automotores do capítulo 87

Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha endurecida, não utilizados como produtos de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi

Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura

Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura

Madeira tropical, nesoi, serrada ou lascada longitudinalmente, cortada em fatias ou desenroladas, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm

Cortiça aglomerada e artigos de cortiça aglomerada, nesoi

Polpa química de madeira, graus de dissolução; polpa química de madeira soda ou sulfato, exceto para dissolução, de madeira de coníferas ou não coníferas, branqueada, semibranqueada ou não branqueada; polpa química de madeira sulfito, exceto para dissolução, de madeira de coníferas ou não coníferas, branqueada, semibranqueada ou não branqueada

Polpa de madeira semiquímica

Polpa de linters de algodão

Polpas de fibras derivadas de papel ou cartão recuperados (resíduos e aparas)

Polpas de material fibroso celulósico de bambu, mecânicas, químicas ou semiquímicas

Artigos de polpa de papel, nesoi

Artigos de papel machê, nesoi

Cartões de papel ou cartão, não perfurados, para máquinas de cartões perfurados, mesmo em tiras

Molduras ou suportes para slides fotográficos de papel ou papelão

Leques de papel ou papelão

Juntas, arruelas e outras vedações de papel revestido ou papelão

Papel revestido ou cartão, nesoi

Artigos de pasta de celulose, nesoi

Juntas, arruelas e outras vedações de papel, cartão e teias de fibras de celulose, nesoi

Artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose, nesoi

Fio de amarração ou enfardadeira de sisal ou outras fibras têxteis do gênero Agave

Pedra monumental ou de construção trabalhada, nesoi

Artigos ou misturas de crocidolita, nesoi

Papel, cartão e feltro de amianto, exceto crocidolita

Juntas de fibras de amianto comprimido (exceto crocidolita), em folhas ou rolos

Artigos de misturas de ou à base de amianto, nesoi, exceto crocidolita

Materiais de fricção e suas obras, não montados, contendo amianto

Pastilhas e lonas de freio, não contendo amianto

Materiais de fricção e suas obras, não montados, não contendo amianto, nesoi

Pára-brisas de vidro laminado de segurança, de tamanho e formato adequados para incorporação em veículos, aeronaves, naves espaciais ou embarcações

Barras de prata e dore

Ouro, não monetário, barras e dore

Ferro-gusa não ligado contendo em peso 0,5% ou menos de fósforo, ferro-gusa não ligado contendo em peso mais de 0,5% de fósforo, e ferro-gusa em ligas, blocos ou outras formas primárias

Spiegeleisen em porcos, blocos ou outras formas primárias

Ferroníquel

Ferronióbio contendo em peso menos de 0,02% de fósforo ou enxofre, ou menos de 0,4% de silício, e outros ferronióbios

Produtos ferrosos obtidos pela redução direta do minério de ferro; produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes; ferro com pureza mínima de 99,94% em peso, em pedaços, pelotas ou formas semelhantes

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, de seção transversal circular: barras ocas estiradas ou laminadas a frio; tubos, canos e perfis ocos estirados ou laminados a frio (nesoi); e tubos, canos e perfis ocos não estirados ou laminados a frio (nesoi)

Tubos, canos e perfis ocos de aço inoxidável, sem costura e de seção circular: estirados/trefilados ou laminados a frio, com diâmetro externo inferior a 19 mm ou igual/superior a 19 mm; e não estirados ou laminados a frio

Tubos, canos e perfis ocos de aços ligados (exceto inoxidáveis), sem costura e de seção circular: estirados ou laminados a frio, inclusive para fabricação de rolamentos de esferas ou de rolos e nesoi; não estirados ou laminados a frio, para rolamentos, para caldeiras/aquecedores, resistentes ao calor ou nesoi

Ferro (exceto fundido) ou aço não ligado, sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mm

Aços ligados (exceto inoxidáveis), sem costura, tubos, canos e perfis ocos, exceto de seção transversal circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mm

Ferro ou aço não ligado, soldados, com seção circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm ou igual/superior a 1,65 mm

Aço não ligado, soldado, com seção transversal circular e diâmetro externo de 406,4 mm ou menos, tubos e canos cônicos, com espessura de parede de 1,65 mm+, usados principalmente como partes de artigos de iluminação

Aço inoxidável, soldado, com seção circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 1,65 mm ou igual/superior a 1,65 mm

Aço ligado (exceto inoxidável), soldado, com seção circular e diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, tubos, canos e perfis ocos, incluindo tubos e canos cônicos usados principalmente como partes de artigos de iluminação, com espessura de parede inferior a 1,65 mm ou igual/superior a 1,65 mm

Ferro ou aço não ligado, soldados, de seção transversal quadrada ou retangular, tubos, canos e perfis ocos, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mm

Aços ligados, soldados, tubos, canos e perfis ocos de seção quadrada, retangular ou outra não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mm.

Tubos, canos e perfis ocos de ferro ou aço não ligado, soldados, com seção transversal não circular, com espessura de parede inferior a 4 mm ou igual/superior a 4 mm

Fio de aço inoxidável, trançado, não isolado eletricamente, provido de acessórios ou transformado em artigos

Aço inoxidável, cordas, cabos e cordoalhas (exceto fios trançados), não isolados eletricamente, com ou sem acessórios ou transformados em artigos; e fio trançado não isolado eletricamente, sem acessórios ou transformado em artigos

Ferro ou aço (exceto inoxidável), fios trançados, cordas, cabos, cordoalhas (exceto fios trançados) e faixas trançadas, eslingas e semelhantes, todos não isolados eletricamente, com ou sem acessórios, incluindo arames revestidos de latão, sem guarnições ou acessórios

Aquecedores de ar e distribuidores de ar quente, de ferro ou aço, não aquecidos eletricamente, com ventilador ou soprador motorizado e suas partes

Aço inoxidável, pias e lavatórios

Ferro ou aço, louças sanitárias (exceto banheiras, pias e lavatórios de aço inoxidável) e suas partes; e artigos de arame, nesoi

Cobre, fios trançados, cabos, faixas trançadas e semelhantes, não isolados eletricamente, providos de acessórios ou reunidos em artigos

Tubos e canos de alumínio de ligas de alumínio e não ligados

Resíduos e sucata de estanho

Titânio forjado, nesoi

Dobradiças de ferro, aço, alumínio ou zinco e suas partes metálicas comuns, não projetadas para veículos automotores; e dobradiças e peças de metais comuns exceto ferro, aço, alumínio ou zinco

Rodízios de metal comum e suas partes de metal comum

Ferragens e artigos semelhantes, de ferro, aço, alumínio ou zinco, próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns; e ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), próprios para móveis, e suas partes metálicas comuns

Arreios, artigos de selaria ou de freio para montaria, de metais comuns, não revestidos nem folheados a metais preciosos, e suas partes e partes de metais comuns

Ferro ou aço, alumínio ou zinco, guarnições, ferragens e artigos semelhantes, e suas partes de metais comuns

Montagens, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns (exceto ferro, aço, alumínio ou zinco), e suas partes e peças de metais comuns

Fechos automáticos de portas de metal comum

Tubos flexíveis de ferro, aço ou outros metais (exceto ferro ou aço), com conexões

Motores de combustão interna rotativos ou alternativos de ignição por faísca para uso em aeronaves

Motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, para máquinas ou equipamentos, nesoi

Peças para motores de combustão interna de aeronaves

Turbojatos com empuxo não superior ou superior a 25 kN, para aeronaves ou outros usos

Turbopropulsores com potência não superior ou superior a 1.100 kW, para aeronaves ou outros usos

Turbinas a gás para aeronaves, exceto turbojatos ou turboélices, com potência não superior ou superior a 5.000 kW

Peças de ferro fundido de turbojatos, turboélices ou turbinas a gás, nesoi, não avançadas além da limpeza e usinadas apenas para remoção de aletas, comportas, sprues e risers, ou para permitir localização em máquinas

Partes de turborreatores ou turbopropulsores, exceto as da subposição 8411.91.10

Partes de turbinas a gás nesoi, exceto as da subposição 8411.99.10

Motores diversos: operados por mola e peso; hidrojato para propulsão marítima; de reação (exceto turbojatos); hidráulicos (incluindo de ação linear, nesoi); pneumáticos (de ação linear ou outros); e outros motores e máquinas nesoi (exceto da posição 8501)

Peças para motores da posição 8412, exceto motores hidrojato para propulsão marítima

Bombas para líquidos, equipadas ou não com dispositivo de medição, incluindo bombas manuais, de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, de combustível, lubrificantes ou fluido de arrefecimento para motores de combustão interna, bombas de deslocamento positivo alternativas e rotativas, bombas centrífugas (incluindo para fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão) e outras nesoi, equipadas ou não com dispositivo de medição

Peças de bombas de injeção de combustível para motores de ignição por compressão, de estoque para máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão, e peças de bombas nesoi

Bombas de vácuo

Bombas de ar operadas manualmente ou por pedal

Compressores para equipamentos de refrigeração (incluindo ar condicionado), com potência não superior ou superior a 1/4 de cavalo-vapor

Ventiladores de teto para instalação permanente e ventiladores de mesa, chão, parede, janela ou teto, com motor elétrico autônomo de potência não superior a 125 W; ventiladores de turbocompressor e supercompressor

Outros fãs, nesoi

Compressores de ar turbocompressores, supercompressores, e compressores de ar e gás nesoi

Bombas de ar ou gás, compressores e ventiladores, nesoi

Partes de ventiladores (incluindo sopradores) e exaustores de ventilação ou reciclagem

Estatores e rotores de produtos da subposição 8414.30

Peças de compressores de ar ou gás, NESOI; peças de bombas de ar ou de vácuo, exaustores de ventilação ou de reciclagem, e cabines de segurança biológica estanques a gás

Máquinas de ar condicionado do tipo janela ou parede, sistema split, incorporando uma unidade de refrigeração e válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, ou NESOI; máquinas de ar condicionado tipo janela ou parede, sistema split, NESOI; máquinas de ar condicionado que incorporam uma unidade de refrigeração, com ou sem válvula para reversão do ciclo de resfriamento/aquecimento, NESOI; e máquinas de ar condicionado que não incorporam uma unidade de refrigeração

Chassis, bases de chassis e armários exteriores para máquinas de ar condicionado

Peças para máquinas de ar condicionado, nesoi

Frigoríficos combinados com congeladores, equipados com portas ou gavetas externas separadas, eléctricos ou outros

Congeladores, do tipo arca ou vertical, com capacidade não superior a 900 litros, elétricos ou outros

Bombas de calor, exceto as máquinas de ar condicionado da posição 8415

Equipamentos de refrigeração ou congelamento, nesoi

Trocadores de calor de placas de alumínio brasado

Unidades de troca de calor, nesoi

Fogões, fogões e fornos de cozinha, exceto micro-ondas, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos

Máquinas e equipamentos nesoi, para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos, não utilizados para fins domésticos

Peças de aquecedores de água instantâneos ou de armazenamento

Partes de máquinas e instalações para fabricação de celulose, papel ou papelão

Partes de unidades de troca de calor

Partes de reatores de ácido acrílico resfriados por sal fundido, nesoi; partes de esterilizadores médicos, cirúrgicos ou de laboratório, nesoi

Peças de ferramentas eletromecânicas para trabalho manual, com motor elétrico autônomo

Centrifugadoras, exceto separadores de creme ou secadoras de roupa

Filtros para motores de combustão interna, incluindo filtros de óleo, combustível e filtros de ar de admissão

Máquinas e aparelhos para filtragem ou purificação de água, líquidos e gases de escape (exceto filtros de ar de admissão ou conversores catalíticos para motores de combustão interna), incluindo outros não especificados (nesoi)

Conversores catalíticos ou filtros de partículas, combinados ou não, para purificação ou filtragem de gases de escape de motores de combustão interna

Extintores de incêndio, mesmo carregados

Talhas e elevadores, exceto elevadores de caçamba ou usados para elevar veículos, movidos ou não por motor elétrico

Guinchos e cabrestantes, movidos ou não por motor elétrico

Macacos e talhas, hidráulicos ou não hidráulicos (exceto hidráulicos utilizados para elevar veículos), não especificados (nesoi)

Gruas de navios, guindastes e outras máquinas de elevação, nesoi

Elevadores de passageiros ou de carga que não sejam de ação contínua; elevadores de caçamba

Elevadores e transportadores pneumáticos

Elevadores e transportadores de ação contínua do tipo correia, para mercadorias ou materiais, incluindo outros tipos não especificados (nesoi)

Máquinas para elevação, movimentação, carga ou descarga, nesoi

Unidades multifuncionais (máquinas que realizam duas ou mais funções de impressão, cópia ou transmissão de fax, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede)

Unidades de impressão, capazes de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

Unidades de função única, exceto unidades de impressão (máquinas que desempenham apenas uma das funções de impressão, cópia ou transmissão de fax)

Máquinas automáticas para processamento de dados, não portáteis ou com peso superior a 10 kg, compreendendo no mesmo corpo pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e saída, combinadas ou não, incluindo sistemas nesoi consistindo dessas unidades

Unidades de processamento diferentes das subposições 8471.41 e 8471.49, nesoi

Unidades combinadas de entrada/saída para máquinas de processamento automático de dados não inseridas no restante do sistema

Teclados para máquinas de processamento automático de dados não inseridos com o resto de um sistema

Unidades de entrada ou saída adequadas para incorporação física em uma máquina automática de processamento de dados ou unidade dela, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

Outras unidades de entrada ou saída de máquinas automáticas digitais de processamento de dados, nesoi, não inseridas com o resto de um sistema

Scanners ópticos e dispositivos de reconhecimento de tinta magnética não inseridos no restante de um sistema de processamento automático de dados

Unidades de armazenamento de processamento automático de dados, não inseridas com o restante do sistema, compreendendo unidades de disco magnético com diâmetro superior ou inferior a 21 cm, com ou sem unidade de leitura e gravação, para incorporação em máquinas, além de unidades de armazenamento exceto discos magnéticos, incluindo variantes não especificadas (nesoi).

Umidificadores ou desumidificadores de ar com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico

Enceradeiras de piso com motor elétrico autônomo, exceto para uso doméstico

Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo, nesoi

Varredores de carpetes, não aparelhos eletromecânicos com motor elétrico autônomo

Outras máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificados nem compreendidos em outras posições do capítulo 84, nesoi

Partes de umidificadores ou desumidificadores de ar da subposição 8479.89.10; partes de varredores de carpetes da subposição 8479.89.70

Peças de compactadores de lixo, incluindo conjuntos de estrutura, conjuntos de aríetes, conjuntos de contêineres, armários, caixas e outros não especificados (nesoi)

Partes de máquinas e aparelhos mecânicos com funções próprias, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, nesoi

Árvores de cames e virabrequins para uso exclusivo ou principal com motores de combustão interna de pistão ou rotativos de ignição por faísca, ou outros não especificados (nesoi)

Eixos de transmissão e manivelas, exceto eixos de comando e virabrequins

Caixas de mancal do tipo flange, recolhimento, cartucho e unidade de suspensão

Mancais de rolamento nesoi; mancais de eixo simples

Conversores de torque

Variadores de velocidade, de relação fixa, múltipla e variável, importados ou não, para uso com máquinas de fabricação de polpa celulósica, papel ou papelão; e variadores de velocidade diferentes desses

Parafusos de esferas ou de rolos

Engrenagens e engrenagens, exceto rodas dentadas, rodas dentadas de corrente e outros elementos de transmissão, registrados separadamente

Polias de toldo ou de corda de ferro fundido, com diâmetro de roda não superior a 6,4 cm

Volantes

Polias, incluindo blocos de polia, nesoi

Embreagens e juntas universais

Acoplamentos de eixo (exceto juntas universais)

Rodas dentadas de corrente e suas peças

Peças de flange, unidades de recolhimento, cartucho e gancho

Peças de mancais de rolamento e mancais de eixo liso, nesoi

Peças de engrenagens, caixas de engrenagens e outros variadores de velocidade

Peças de equipamentos de transmissão, nesoi

Juntas e juntas semelhantes de chapas metálicas combinadas com outro material ou de duas ou mais camadas de metal

Conjuntos ou sortidos de juntas e juntas semelhantes, de composição diferente, acondicionadas em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

Motores CA/CC universais com potência superior a 735 W, incluindo aqueles com potência igual ou superior a 746 W

Motores CC nesoi, com potência superior a 735 W até 746 W, de 746 W a 750 W, superior a 750 W até 14,92 kW, superior a 14,92 kW até 75 kW, superior a 75 kW até 149,2 kW, e de 149,2 kW até 150 kW

Geradores de corrente contínua, exceto geradores fotovoltaicos, com potência variando desde não superior a 750 W até superior a 375 kW

Motores CA nesoi, monofásicos com potência acima de 735 W, inferior a 746 W ou igual ou superior a 746 W; e motores CA nesoi multifásicos com potência acima de 735 W até 746 W, entre 746 W e 750 W, acima de 750 W até 14,92 kW, acima de 14,92 kW até 75 kW, acima de 75 kW até 149,2 kW, e entre 149,2 kW e 150 kW

Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto geradores fotovoltaicos, com potência não superior a 75 kVA, superior a 75 kVA até 375 kVA, ou superior a 375 kVA até 750 kVA

Geradores fotovoltaicos de corrente contínua, com potência desde não superior a 50 W até superior a 375 kW, e geradores fotovoltaicos de corrente alternada, com potência desde não superior a 75 kVA até superior a 375 kVA e até 750 kVA

Grupos geradores elétricos com motores de pistão de combustão interna de ignição por compressão, com potência até 75 kVA, superior a 75 kVA até 375 kVA, ou superior a 375 kVA; grupos geradores elétricos com motores de pistão de ignição por faísca; grupos geradores elétricos movidos a energia eólica; e outros grupos geradores elétricos (nesoi)

Conversores rotativos elétricos

Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

Transformadores elétricos, exceto dielétricos líquidos, com capacidade de potência até 500 kVA, incluindo não classificados, nominais e não nominais, nas faixas: não superior a 1 kVA, superior a 1 kVA até 16 kVA, e superior a 16 kVA até 500 kVA

Controladores de velocidade elétricos para motores elétricos (conversores estáticos)

Fontes de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados ou suas unidades da posição 8471, adequadas para incorporação física ou não especificadas (nesoi)

Conversores estáticos (por exemplo, retificadores), para aparelhos de telecomunicações ou não especificados (nesoi)

Outros indutores, para fontes de alimentação de máquinas ou unidades automáticas para processamento de dados da posição 8471, ou para aparelhos de telecomunicações, ou outros (nesoi)

Baterias de armazenamento de chumbo-ácido ou de níquel-cádmio, com ou sem uso para partida de motores de pistão ou como fonte primária de energia para veículos elétricos

Baterias de níquel-hidreto metálico ou de íons de lítio

Outras baterias de armazenamento nesoi, exceto as utilizadas como fonte primária de energia para veículos elétricos

Partes de baterias de armazenamento de chumbo-ácido, incluindo separadores para as mesmas

Peças de baterias de armazenamento, incluindo separadores para as mesmas, exceto peças de baterias de armazenamento de chumbo-ácido

Velas de ignição

Magnetos de ignição, magneto-dínamos e volantes magnéticos

Distribuidores e bobinas de ignição

Motores de partida e geradores de partida de dupla finalidade

Geradores nesoi, do tipo utilizado em conjunto com motores de combustão interna de ignição por faísca ou por compressão

Reguladores de tensão e tensão-corrente com relés de corte, com ou sem projeto para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

Equipamento elétrico de ignição ou partida do tipo utilizado em motores de combustão interna de ignição por faísca ou de ignição por compressão, nesoi

Fornos de micro-ondas industriais ou de laboratório para preparar bebidas quentes ou para cozinhar ou aquecer alimentos

Resistores de aquecimento elétrico, com ou sem montagem com formador isolado simples e conexões elétricas, usados para anticongelamento ou degelo

Smartphones para redes celulares ou para outras redes sem fio

Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio, exceto smartphones

Estações base

Máquinas para recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos de comutação e roteamento

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, exceto os das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528

Antenas e refletores de antena de todos os tipos; peças adequadas para uso com eles

Microfones com faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 10 mm e altura não superior a 3 mm, para telecomunicações

Microfones e suportes para os mesmos, nesoi

Alto-falantes individuais montados em seus gabinetes

Vários alto-falantes montados no mesmo gabinete

Alto-falantes não montados em seus gabinetes, com ou sem faixa de frequência de 300 Hz a 3,4 kHz, com diâmetro não superior a 50 mm, para telecomunicações

Aparelhos telefônicos de linha

Fones de ouvido, auriculares e conjuntos combinados de microfone/alto-falante, exceto aparelhos telefônicos

Amplificadores elétricos de audiofrequência, com ou sem uso como repetidores em telefonia por linha

Conjuntos de amplificadores de som elétricos

Máquinas de transcrição

Leitores de cassetes (não gravadores) concebidos exclusivamente para instalação em veículos motorizados

Toca-fitas (sem gravação), nesoi

Aparelhos de reprodução de som nesoi, que não incorporam um dispositivo de gravação de som

Outros aparelhos de gravação e reprodução de som que utilizem fita magnética, mídia óptica ou mídia semicondutora

Toca-discos, exceto aqueles operados por moedas ou fichas, com ou sem alto-falantes

Aparelhos de gravação e reprodução de som, nesoi

Reprodutores de vídeo do tipo fita magnética colorida, cartucho ou cassete

Aparelhos de gravação e/ou reprodução de vídeo do tipo fita magnética, com ou sem cor, cartucho ou cassete

Conjuntos de circuitos impressos de artigos da subposição 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas ou unidas entre si

Outros conjuntos e subconjuntos de artigos de 8519.81.41, constituídos por 2 ou mais peças fixadas entre si, exceto conjuntos de circuitos impressos

Outras peças de secretárias eletrônicas, com ou sem conjuntos de circuitos impressos

Partes e acessórios de aparelhos das posições 8519 a 8521, com ou sem conjuntos de circuitos impressos

Equipamento de radar

Aparelhos de auxílio à navegação por rádio, exceto radar

Aparelhos de controle remoto via rádio, incluindo para consoles de videogame e outros usos exceto para consoles de videogame

Monitores de tubo de raios catódicos capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

Outros monitores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

Projetores capazes de se conectar diretamente e projetados para uso com uma máquina automática de processamento de dados da posição 8471

Antenas de televisão e refletores de antena, e peças adequadas para uso com os mesmos

Antenas de radar, de auxílio à navegação por rádio e de controlo remoto por rádio e refletores de antena, e peças adequadas para utilização com as mesmas

Outras antenas e refletores de antenas de todos os tipos e peças adequadas para uso com eles

Sintonizadores (conjuntos de circuitos impressos)

Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos, para TV em cores, com ou sem componentes listados na nota US adicional 4 deste capítulo

Conjuntos de circuitos impressos para câmeras de televisão; para aparelhos de televisão, nesoi; subconjuntos de radar, rádio-navegação ou aparelhos de controle remoto compostos por 2 ou mais partes unidas entre si; e conjuntos de circuitos impressos, nesoi, para radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio

Outros conjuntos de circuitos impressos adequados para serem utilizados exclusiva ou principalmente com os aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

Conjuntos transceptores para aparelhos da subposição 8526.10, exceto conjuntos de circuitos impressos

Sintonizadores para aparelhos de televisão, exceto conjuntos de circuitos impressos

Subconjuntos com 2 ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos para TV colorida, registrados com componentes conforme a nota adicional US 4 deste capítulo, ou outros

Partes de receptores de televisão especificados na nota 9 dos EUA ao capítulo 85, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi

Placas de circuito impresso e substratos cerâmicos e seus subconjuntos para TV colorida, com componentes listados na nota adicional 4 dos EUA ao capítulo 85

Combinações de placas de circuito impresso, substratos cerâmicos e partes de receptores de televisão para TV colorida, conforme nota adicional US 4 e nota 10 do capítulo 85 dos EUA, exceto conjuntos de circuitos impressos, nesoi

Conjuntos de telas planas para aparelhos de recepção de TV, monitores de vídeo coloridos e projetores de vídeo

Peças e partes de conjuntos de circuitos impressos (incluindo placas frontais e fechos), para câmeras de televisão, aparelhos de televisão exceto câmeras, radar, auxílio à navegação por rádio, aparelhos de controle remoto por rádio e outros aparelhos das posições 8524 a 8528, nesoi

Lentes montadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, importadas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores acoplados

Outras partes de aparelhos de televisão, inclusive câmeras de televisão, nesoi

Peças e partes adequadas para uso exclusivo ou principal com aparelhos das posições 8524 a 8528 (exceto aparelhos de televisão ou telefones celulares), incluindo radar, auxílio à navegação por rádio ou aparelhos de controle remoto por rádio, nesoi

Subconjuntos com duas ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos, exceto sintonizadores ou conjuntos de convergência, para TV colorida, registrados com componentes na nota US adicional 4 deste capítulo ou outros

Partes de aparelhos de televisão, nesoi

Conjuntos e subconjuntos de radar, de auxílio à navegação por rádio ou de aparelhos de controlo remoto, de 2 ou mais partes unidas entre si, nesoi

Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares

Painéis indicadores incorporando dispositivos de cristal líquido (LCDs) ou diodos emissores de luz (LEDs)

Campainhas, sinos, campainhas e aparelhos semelhantes

Aparelho elétrico de sinalização sonora ou visual, nesoi

Conectores para fibras ópticas, feixes de fibras ópticas ou cabos

Unidades de lâmpadas de feixe selado

Módulos de diodo emissor de luz (LED)

Gravadores de dados de voo

Outros sincronizadores e transdutores elétricos; descongeladores e desembaçadores com resistências elétricas para aeronaves

Máquinas e aparelhos elétricos, concebidos para ligação a aparelhos, instrumentos ou redes telegráficas ou telefónicas

Amplificadores de micro-ondas

Aparelho de processamento de sinal digital capaz de se conectar a uma rede com ou sem fio para mixagem de som

Telas sensíveis ao toque sem capacidade de exibição para incorporação em aparelhos com tela

Partes de aparelhos de deposição física de vapor da subposição 8543.70

Conjuntos e subconjuntos para gravadores de dados de voo, constituídos por duas ou mais peças fixadas entre si, incluindo conjuntos de circuitos impressos e não conjuntos de circuitos impressos

Conjuntos de circuitos impressos de monitores de tela plana (exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528) e conjuntos de circuitos impressos de máquinas e aparelhos elétricos com funções individuais, nesoi

Partes, nesoi, de monitores de tela plana (exceto para aparelhos receptores de televisão da posição 8528) e partes (exceto conjuntos de circuitos impressos) de máquinas e aparelhos elétricos com funções próprias, nesoi

Conjuntos de fiação de ignição isolados e outros conjuntos de fiação de um tipo utilizado em veículos, aeronaves ou navios

Balões, dirigíveis e aeronaves não motorizadas, planadores e asas-delta

Helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), com peso em vazio até 2.000 kg e acima de 2.000 kg

Aviões e outras aeronaves motorizadas (exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806), nesoi, com peso em vazio categorizado em até 2.000 kg, entre 2.000 kg e 15.000 kg, e acima de 15.000 kg

Treinadores de voo terrestre e suas partes, exceto simuladores de combate aéreo

Aeronaves não tripuladas, projetadas ou não para transporte de passageiros, incluindo modelos para voo controlado remotamente e outros, categorizadas por peso máximo de decolagem: até 250g, entre 250g e 7kg, entre 7kg e 25kg, entre 25kg e 150kg, e acima de 150kg, incluindo variantes nesoi

Partes de aeronaves das posições 8801, 8802, 8806, incluindo hélices, rotores, trens de pouso, para aviões, helicópteros, aeronaves não tripuladas, e outras partes nesoi, exceto hélices, rotores ou trens de pouso

Prismas e espelhos para uso óptico, montados ou não

Telas de meio-tom, montadas ou não, projetadas para uso em processos de gravação ou fotográficos

Lentes montadas, adequadas para uso em câmeras de circuito fechado de televisão, inseridas separadamente, com ou sem conectores elétricos ou motores conectados; lentes desmontadas, não incluídas

Elementos ópticos montados e não montados, nesoi; peças e acessórios de elementos ópticos montados, nesoi

Bússolas de orientação ópticas, giroscópicas (exceto elétricas), elétricas de localização de direção, e bússolas de orientação, exceto ópticas, giroscópicas ou elétricas

Pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial

Instrumentos e aparelhos elétricos, não elétricos e ópticos (exceto bússolas) para navegação aeronáutica ou espacial

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos não elétricos para navegação aeronáutica ou espacial das subposições 9014.20.80 e 9014.80.50, nesoi

Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação, incluindo pilotos automáticos para navegação aeronáutica ou espacial da subposição 9014.20.40, nesoi

Dispositivos de respiração subaquáticos projetados como uma unidade completa para serem transportados na pessoa e não requerem acompanhantes, peças e acessórios.

Aparelhos de respiração, máscaras de gás e máscaras de gás, exceto máscaras de proteção sem partes mecânicas ou filtros substituíveis, suas peças e acessórios

Termômetros para leitura direta, preenchidos com líquido ou não, incluindo termômetros clínicos, não combinados com outros instrumentos

Pirômetros, não combinados com outros instrumentos

Hidrômetros elétricos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicômetros e qualquer combinação

Barômetros não elétricos, não combinados com outros instrumentos

Densímetros e instrumentos flutuantes semelhantes, mesmo com termômetro incorporado, não registradores, exceto os elétricos

Higrômetros e psicrômetros, não elétricos, não registradores

Termógrafos, barógrafos, higrógrafos e outros instrumentos de registo, exceto os elétricos

Combinações de termômetros, barômetros e instrumentos similares de medição e registro de temperatura e atmosfera, não elétricos

Outras peças e acessórios de hidrômetros e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros, psicrômetros e combinações

Instrumentos e aparelhos, elétricos ou não, para medir ou verificar fluxo, nível ou pressão de líquidos ou gases, incluindo variantes nesoi e exceto medidores de vazão não elétricos para nível

Medidores de vazão, exceto elétricos, para medir ou verificar o fluxo de líquidos

Medidores de calor não elétricos que incorporam medidores de fornecimento de líquido e anemômetros

Peças e acessórios de instrumentos e aparelhos, elétricos ou não, para medição ou verificação de variáveis de líquidos ou gases, incluindo medidores de vazão não elétricos, medidores de calor com medidores de fornecimento de líquidos e anemômetros, nesoi

Contadores de voltas, contadores de produção, contadores de odômetros, podômetros e similares, exceto taxímetros

Velocímetros e tacômetros, exceto velocímetros de bicicleta

Peças e acessórios de conta-rotações, contadores de produção, conta-quilómetros, conta-passos e similares, de velocímetros e tacómetros

Instrumentos e aparelhos para medir ou detectar radiações ionizantes

Osciloscópios e oscilógrafos, especialmente projetados para telecomunicações e nesoi

Multímetros para medir ou verificar tensão elétrica, corrente, resistência ou potência, com ou sem dispositivo de gravação

Instrumentos de medição de resistência

Outros instrumentos e aparelhos, não especificados, para medir ou verificar a tensão, a corrente, a resistência ou a potência elétrica, sem dispositivo de registro

Instrumentos e aparelhos nesoi para medir ou verificar tensão, corrente, resistência ou potência elétrica, com ou sem dispositivo de registro; instrumentos e aparelhos especialmente concebidos para telecomunicações; e instrumentos e aparelhos para medir, verificar ou detectar grandezas elétricas ou radiações ionizantes, com ou sem dispositivo de registro

Conjuntos de circuitos impressos para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante

Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos para medição ou detecção de radiação ionizante, nesoi

Conjuntos de circuitos impressos para subposições e aparelhos das subposições 9030.40, 9030.82 e nesoi

Peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de medição ou verificação de wafers ou dispositivos semicondutores, nesoi

Partes e acessórios para artigos das subposições 9030.20 a 9030.40 e 9030.84, nesoi

Microscópios de feixe de elétrons equipados com equipamentos projetados especificamente para o manuseio e transporte de dispositivos semicondutores ou retículos

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medição e verificação, nesoi

Peças e acessórios para projetores de perfil

Bases e armações para máquinas ópticas de medição de coordenadas da subposição 9031.49.40

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos ópticos de medida e controle das subposições 9031.41, 9031.49.70 e artigos da subposição 9031.80.40

Peças e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medição ou verificação, incluindo instrumentos e aparelhos ópticos de medição e controle, exceto bancos de ensaio ou projetores de perfil, nesoi

Termostatos automáticos

Manostatos automáticos

Instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático hidráulico e pneumático

Reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados ou não para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V

Instrumentos e aparelhos de regulação ou controlo automáticos, nesoi

Peças e acessórios de reguladores automáticos de tensão e tensão-corrente, projetados ou não para uso em sistemas de 6, 12 ou 24 V, e peças e acessórios para instrumentos e aparelhos de regulação ou controle automático, nesoi

Outras partes e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou dispositivos do capítulo 90, nesoi

Relógios de painel de instrumentos para veículos, aeronaves/espaçonaves ou embarcações, com movimento de relógio maior ou menor que 50 mm de largura, com visor optoeletrônico ou não, elétricos ou não elétricos, avaliados em até US$ 10 ou acima desse valor

Movimentos de relógio nesoi, completos e montados, medindo não mais de 50 mm de largura ou diâmetro, operados eletricamente (apenas com visor optoeletrônico ou com mostrador nesoi) ou não operados eletricamente

Assentos do tipo utilizado em aeronaves, estofados ou não estofados em couro

Móveis (exceto assentos) de metal, exceto os utilizados em escritórios; e móveis (exceto assentos e outros que não os da posição 9402) de plástico, reforçado, laminado ou não, nesoi

Lustres e outros equipamentos elétricos de iluminação de teto ou parede, de latão, metais comuns (exceto latão) ou não metálicos, concebidos ou não para utilização exclusiva com fontes de LED

Letreiros luminosos, placas de identificação iluminadas e similares, de latão, metais comuns (exceto latão) ou não metálicos, concebidos ou não para utilização exclusiva com fontes de LED

Partes de lâmpadas, aparelhos de iluminação, letreiros luminosos e semelhantes, de plástico, latão, ou outros materiais exceto vidro, plástico ou latão

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, de plástico, grafite e outros materiais de carbono, nesoi

Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia, exceto outros casos

Qualquer artigo de metal (conforme definido na nota 3(e) dos EUA deste subcapítulo) fabricado nos Estados Unidos ou submetido a um processo de fabricação nos Estados Unidos, se exportado para processamento posterior, e se o artigo exportado processado fora dos Estados Unidos, ou o artigo resultante do processamento fora dos Estados Unidos, for devolvido aos Estados Unidos para processamento posterior.

Artigos, exceto os produtos da posição 9802.00.91 e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XIX deste capítulo e os produtos importados de acordo com as disposições do subcapítulo XX, montados no exterior, no todo ou em parte, a partir de componentes fabricados, produtos dos Estados Unidos, que (a) foram exportados em condições prontas para montagem sem fabricação adicional, (b) não perderam sua identidade física em tais artigos por mudança na forma, formato ou de outra forma, e (c) não foram valorizados ou melhorados em condição no exterior, exceto por serem montados e exceto por operações incidentais ao processo de montagem, como limpeza, lubrificação e pintura

Peças de reposição necessariamente instaladas antes da primeira entrada nos Estados Unidos, na primeira entrada nos Estados Unidos de cada peça de reposição comprada ou importada de um país estrangeiro

Outros, na primeira chegada em qualquer porto dos Estados Unidos de qualquer embarcação descrita na nota 1 dos EUA deste subcapítulo

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