• (44) 0000 - 0000
  • contato@the7consultoria.com.br
logotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabillogotipo-the7-consultoria-empresarial-contabil
  • Home
  • Profissionais
  • Serviços
  • Notícias
✕
Lula e Haddad estão fazendo “poda adequada” e terão apoio do Congresso, diz Padilha
22 de novembro de 2024
Café arábica atinge nova máxima de 13 anos, açúcar fica estável
22 de novembro de 2024
Published by on 22 de novembro de 2024
Categories
  • Sem categoria
Tags

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para estabelecer o prazo prescricional de 10 anos ao direito dos consumidores de energia de receberem a devolução de tributos pagos indevidamente. 

Já há maioria de 7 votos para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (22), no plenário virtual, e vai até o dia 29.

Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago. Há 4 votos para definir o prazo de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), 2 votos para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça), e um defendendo que não há qualquer prescrição (Flávio Dino).

Leia também

ONS reduz previsão para reservatórios de hidrelétricas de SE e CO a 43,5% em novembro

Em boletim divulgado nesta sexta-feira (22), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) também reduziu suas estimativas para as chuvas que devem chegar às usinas de todo o país

O início desse prazo não foi detalhado pelos ministros, mas advogados entendem que é a data do julgamento da “tese do século”, em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça.

No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Toffoli seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defende o repasse integral desses créditos ao consumidor, somente com o abatimento de custos judiciais arcados pelas distribuidoras. 

Leia também

Angra 1 obtém licença para operar por mais 20 anos; investimento será de R$ 3,2 bi

Eletronuclear também trabalha para retomar a construção de Angra 3, que depende de decisão do Conselho Nacional de Política Energética

“Se a carga financeira de certas tributações é, costumeiramente por meio da tarifa, repassada ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica, é justo e razoável que, para efeito de equilíbrio econômico-financeiro, haja a revisão de tal tarifa no caso de alteração para menos ou extinção das referidas tributações”, afirmou Toffoli. 

Está em discussão a validade da lei que confere à Aneel a atribuição de promover, nos processos tarifários, a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores. 

Na ação movida no STF, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que os créditos passaram a compor o patrimônio das distribuidoras.

The post Toffoli apoia prescrição em 10 anos de restituição de tributo a consumidor de energia appeared first on InfoMoney.

Share
0

Related posts

3 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e Aeroportos inicia roadshow para leilão do Galeão


Read more
3 de fevereiro de 2026

Fluxo de passageiros no Galeão cresce mais de 20% em 2025


Read more
3 de fevereiro de 2026

Miran, do Fed, renuncia ao cargo na Casa Branca


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2026 Betheme by Muffin group | All Rights Reserved | Powered by WordPress