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8 de julho de 2024
Published by on 8 de julho de 2024
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A 2ª Turma da  4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, por unanimidade, que a Vale pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre sobre despesas de custos e gastos com pesquisa, prospecção, sondagem, geologia e alugueis de máquinas e equipamentos, por serem considerados insumos.

Por outro lado, o colegiado manteve a impossibilidade de creditamento sobre bens e serviços adquiridos no mercado interno para aplicação em equipamentos vinculados a atividades portuárias e ferroviárias.

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O colegiado também permitiu o creditamento de alugueis de caminhões off road, pás carregadeiras e escavadeiras utilizadas em minas de produção de minério; bem como de peças importadas aplicadas na manutenção de caminhões fora da estrada, escavadeiras e pás carregadeiras.

Já por maioria de votos, os conselheiros possibilitaram a tomada de créditos sobre alugueis de máquinas e equipamentos, como caminhão hidráulico munck, carreta, carregadeira, empilhadeira, guindaste, guindauto e rebocadores. Em relação a estes itens, foram vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral. Também foi revertida a glosa sobre despesas de aluguel de caminhão e carreta.

Por voto de qualidade, a turma manteve a negativa de creditamento sobre bens e serviços utilizados como insumos adquiridos no mercado interno para aplicação em máquinas, equipamentos, veículos e aparelhos vinculados a atividades portuárias e ferroviárias da Vale. Neste item, foram vencidas as conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Anna Dolores Barros de Oliveira, que defenderam a manutenção das glosas.

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O julgamento se deu nos processos 16682.900004/2014-10; 16682.900005/2014-56, 16682.900005/2014-56, 16682.900001/2014-78, 16682.721184/2016-29, 16682.900002/2014-12, 16682.900003/2014-67.

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